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Portaria 845/2010, de 6 de Setembro

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Alcaria por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3823-AFN).

Texto do documento

Portaria 845/2010

de 6 de Setembro

Pela Portaria 1189/2004, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alcaria (processo 3823-AFN), situada no município da Vidigueira, com a área de 1544 ha, válida até 16 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Alcariense, que, entretanto, requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Alcaria (processo 3823AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 1544 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Alcaria (processo 3823-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 104 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 1648 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 17 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/06/plain-278860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-16 - Portaria 1189/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Alcaria (processo n.º 3823-DGRF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Alcariense.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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