Declaração de retificação n.º 1094/2016
Abertura do Procedimento Concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico. Por ter ocorrido uma incorreção no texto do Aviso 10522/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2016, procede-se à devida retificação.
Assim, onde se lê:
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, atendendo a que o procedimento concursal é exclusivo a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS).
11.2 - Avaliação curricular (AC):
visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
É expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Odivelas, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
12 - Classificação final:
12.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 50 %) + (EPS × 50 %)
12.2 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
» deve ler-se:11 - Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 10 de junho, atendendo a que o procedimento concursal é exclusivo a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
11.2 - No recrutamento de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
11.2.1 - Avaliação curricular (A.C.):
visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.2.2 - Entrevista profissional de seleção (E. P.S.):
visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
11.3.1 - Provas de conhecimentos (P.C.):
visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
11.3.1.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de 60 minutos, com 30 minutos de tolerância, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte em papel (não é permitida a consulta de bibliografia de apoio), sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores. Será elaborada com base no seguinte:
A) Legislação de enquadramento (cuja atualização compete aos candidatos):
Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Lei 75/2013, de 12 de setembro Lei 169/99, de 18 de setembro Lei 7-A/2016, de 30 de março Lei 8/2012, de 21 de fevereiro Lei 73/2013, de 03 de setembro Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro DL n.º 135/99, de 22 de abril Lei 46/2007, de 24 de agosto 11.3.2 - Entrevista profissional de seleção (E. P.S.):
visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Odivelas, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
12 - Classificação Final:
12.1 - A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s), conforme os métodos aplicados aos candidatos:
CF = (PC × 0,7) + (EPS × 0,3)
CF = (AC × 0,6) + (EPS × 0,4) ou Em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
12.2 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção de não apto num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
»28 de outubro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de
Odivelas, Nuno Filipe André Gaudêncio.
309982444 para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
FREGUESIA DE PORTIMÃO