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Portaria 385/2016, de 10 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de comunicações móveis de suporte ao envio de mensagens através da GAP

Texto do documento

Portaria 385/2016

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), prossegue as atribuições da Presidência do Conselho de Ministros nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, tendo por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo. A AMA, I. P., nos termos do disposto no ponto 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19 de junho, é a entidade responsável pela operação, manutenção e evolução da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP).

A iAP é uma plataforma central, cujo objetivo é dotar os serviços da Administração Pública de ferramentas partilhadas para a interligação de sistemas de informação, sob a forma de serviços de interoperabilidade, tais como serviços de SMS, concretizados através da Gateway de SMS da Administração Pública (GAP).

A GAP é o elemento da plataforma de interoperabilidade que permite o envio e receção de SMS, através de números curtos, entre os organismos da Administração Pública e o cidadão, permitindo o alargamento do nú-mero de canais de contacto disponíveis para a gestão do relacionamento com os cidadãos e uma fácil integração com os sistemas operacionais dos organismos, através da reutilização dos WebServices.

Presentemente, a GAP integra serviços prestados pelo Ministério da Justiça, nomeadamente automóvel online, serviços do registo comercial, certidão permanente do registo civil e cartão de cidadão; pelo Ministério da Saúde nomeadamente Prescrição Eletrónica Médica, e-agenda, Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas; pelo Ministério da Administração Interna nomeadamente serviço de informação eleitoral, serviços de identificação de automóveis rebocados e serviços de proteção civil na comunicação de fogos florestais; no âmbito da Presidência de Conselho de Ministros nomeadamente Chave Móvel Digital, Portal do Cidadão, notificações de atendimento nas Lojas e Espaços do Cidadão e Sistema de Indústria Responsável (SIR), com um volume mensal de cerca de um milhão de SMS recebidas e enviadas, cujo custo é suportado pela AMA, I. P.

Neste contexto torna-se necessário à AMA, I. P., adquirir serviços de comunicações móveis de suporte ao envio e receção de mensagens através da GAP, pelo período de 36 meses.

A celebração do contrato que dali resulte dará lugar a encargos em mais de um ano económico, a repartidos pelos anos de 2017, 2018 e 2019, no montante global máximo de 3.382.800,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.o 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Despacho 2553/2016, da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 19 de fevereiro, e do Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças publicado na 2.ª série do Diário da República em 09 de março, o seguinte:

1 - Fica a AMA, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de serviços de comunicações móveis de suporte ao envio de mensagens através da GAP, até ao montante global estimado de 3.382.800,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de serviços de comunicações móveis de suporte ao envio de mensagens através da GAP, referido no número anterior, são repartidos por ano económico, da seguinte forma:

2017 - 1.127.600,00 EUR, a que acresce o valor do IVA;

2018 - 1.127.600,00 EUR, a que acresce o valor do IVA;

2019 - 1.127.600,00 EUR, a que acresce o valor do IVA.

3 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba a inscrever nos orçamentos da AMA, I. P., referente aos anos indicados.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

209999171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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