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Despacho 13866-I/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Nomeia o mestre Manuel Fonseca Fontão para exercer o cargo de coordenador da estrutura de coordenação da Venezuela, constante do mapa anexo à Portaria n.º 1396/2006, de 14 de Dezembro,

Texto do documento

Despacho 13866-I/2010

Considerando o disposto nos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, conjugado com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho, e com o n.º 1 do artigo 15.º e os n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho;

Considerando que a súmula curricular do nomeado é demonstrativa da competência técnica na área da educação, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do referido cargo, determina-se:

1 - É nomeado, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de coordenador da estrutura de coordenação da Venezuela, constante do mapa anexo à Portaria 1396/2006, de 14 de Dezembro, o mestre Manuel Fonseca Fontão.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2010.

26 de Agosto de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António

Fernandes da Silva Braga.

ANEXO

Síntese curricular

Manuel Fonseca Fontão nasceu a 27 de Maio de 1961. É licenciado em Línguas e Literaturas Modernas - variante de Português/Francês, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto (1994) e mestre em Língua e Literatura Francesas, especialização em Linguística Francesa (1999), pela Universidade do Minho.

Frequentou o curso de pós-graduação em Cultura Portuguesa Contemporânea (2009/2010), pela Universidade Aberta-Instituto Camões e é doutorando em Ciências da Linguagem, ramo de Linguística Portuguesa. Entre 1983 e 1986, foi conselheiro para as actividades culturais nos Consulados-Gerais de Reims, Nogent-sur-Marne e Lyon (França). Exerceu funções de docente do ensino básico e secundário desde 1994 a 2009, tendo sido orientador de estágio integrado e coordenador do Projecto Pros@s (Projecto Informático da ESDAS). Desde 2009, desempenha funções de leitor do Instituto Camões na Venezuela, tendo sido responsável pelo Centro de Língua Portuguesa em Caracas e respectivo Centro de Exames.

203639682

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/31/plain-278730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Portaria 1396/2006 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 119/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-A/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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