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Portaria 1396/2006, de 14 de Dezembro

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Sumário

Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 1396/2006

de 14 de Dezembro

O novo regime jurídico do ensino português no estrangeiro, enquanto modalidade especial de educação escolar prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (aprovada pela Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 115/97, de 17 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto), estabelece, além das regras de recrutamento do pessoal docente e das condições de exercício da sua actividade, as competências e o âmbito de intervenção das estruturas de coordenação encarregadas do acompanhamento e organização do ensino português no estrangeiro a nível local, tornando o seu funcionamento mais eficiente do ponto de vista da utilização dos recursos públicos, suprimindo privilégios injustificáveis e corrigindo desperdícios e situações de manifesta iniquidade.

O Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, estabelece a existência, nos países e áreas consulares em que a rede do ensino português o justifique, de estruturas responsáveis pela coordenação local do ensino português tendo por missão promover e coordenar o ensino português nos respectivos países, em todos os níveis da educação escolar e da educação permanente, nomeadamente nos cursos de língua portuguesa e nas acções de difusão da língua e cultura portuguesas.

Estabelecido o novo regime jurídico do ensino português no estrangeiro, importa agora, em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, proceder à criação, por portaria dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Educação, das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

Assim:

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

Ponto único. São constituídas as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 23 de Novembro de 2006.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

ANEXO

Estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/14/plain-204016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-19 - Portaria 1191/2010 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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