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Aviso 13852/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Contratação de três Assistentes Operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13852/2016

Contratação de três Assistentes Operacionais em regime

de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 17 de agosto de 2016, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de três trabalhadores, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, tendentes à celebração de três contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, aprovado pela Assembleia Municipal de Sintra na 5.ª Sessão Ordinária, de 19/11/2015, sob a proposta n.º 863-P/2015 da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 27/10/2015, nas seguintes áreas de atividade:

Referência 7/2016 - Um Assistente Operacional, na área de atividade de Mecânico para a Divisão de Apoio Logístico/Gestão de Frota;

Referência 8/2016 - Um Assistente Operacional, na área de atividade de Serralheiro Mecânico para a Divisão de Apoio Logístico/Energia e Equipamentos;

Referência 9/2016 - Um Assistente Operacional, na área de atividade de Lubrificador para a Divisão de Apoio Logístico/Gestão de Frota.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, n.os 1 e 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, nem junto destes Serviços.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Local e horário de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município de Sintra, em regime de horário de trabalho por turnos em qualquer das suas modalidades, nos termos da lei em vigor.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016).

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição, a que corresponde o nível remuneratório 1 da carreira e categoria de Assistente Operacional, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2016, de 530,00 euros (quinhentos e trinta euros), acrescida do suplemento de turno aplicável.

6 - Atribuições, competências, atividades a cumprir ou a executar:

6.1 - Os postos de trabalho a prover caracterizam-se pelo exercício de atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, compreendendo a execução das principais tarefas, atribuições ou responsabilidades:

Referência 7/2016 - área de atividade de Mecânico:

Deteta as avarias mecânicas nos veículos;

Repara, afina, monta e desmonta os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas a gasolina ou a diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executa outros trabalhos de mecânico geral;

Afina, ensaia e conduz em experiência as viaturas reparadas;

Faz a manutenção e controlo de veículos, máquinas e respetivos motores;

Procede a operações sob a sua responsabilidade nas revisões dos veículos com base no Plano de Manutenção Preventiva.

Referência 8/2016 - área de atividade de Serralheiro Mecânico:

Repara e conserva vários tipos de máquinas, motores e outros conjuntos mecânicos, geralmente de metal, com exceção dos instrumentos de precisão e das instalações elétrica;

Examina os conjuntos que apresentam deficiências de funcionamento, para localizar os defeitos e determinar a sua natureza;

Desmonta o aparelho, inteira ou parcialmente, para tirar as peças danificadas ou gastas;

Repara ou substitui as peças defeituosas;

Monta as várias peças, fazendo eventualmente retificações para que se ajustem exatamente;

Ensaia o conjunto mecânico montado de novo e faz as afinações necessárias;

Verifica, ajusta e lubrifica periodicamente o aparelho ou fiscaliza estes trabalhos e executa outras tarefas para manter em bom estado de funcionamento o aparelho, cujo rendimento regista, assim como as peças examinadas. Executa e coloca estruturas em diversos materiais para as instalações (vedações, peças necessárias para reservatórios, condutas);

Executa trabalhos de soldadura, tornearia, fresagem (reparação de viaturas);

Executa a ligação de peças ou partes metálicas por meio de soldadura;

Procede ao corte de peças metálicas;

Procede à soldadura semiautomática.

Referência 9/2016 - área de atividade de Lubrificador:

Procede à lubrificação por pressão e ou gravidade dos pontos de máquinas ou equipamentos onde haja atrito, utilizando ferramentas apropriadas, óleos e massas lubrificantes com vista à conservação e normal funcionamento;

Estuda, de acordo com esquemas ou instruções recebidas, o processamento de trabalho a executar;

Prepara o material e ferramentas a utilizar;

Coloca tabuleiros ou baldes nos locais indicados para recolha de desperdícios de óleo ou massa;

Desaperta os bujões de limpeza utilizando chaves diversas;

Limpa com trapos e desentope os bicos e outras peças de lubrificação e deixa escorrer o óleo inutilizado;

Verifica e enche até à altura requerida os níveis de óleo existentes nos diversos órgãos das máquinas;

Muda lubrificantes nos copos, apoios, rolamentos, embraiagens, articulações, carters e outros órgãos, utilizando almotolias, pistolas ou seringas de pressão;

Remove a massa usada com trapos;

Aperta os bujões com ferramenta apropriada;

Retira os tabuleiros ou baldes que contêm os desperdícios. Por vezes, é incumbido de fazer pequenas afinações, apertar peças com folga ou chamar a atenção do encarregado para defeitos detetados afim, de serem reparados;

Procede a operações sob a sua responsabilidade nas revisões dos veículos com base no Plano de Manutenção Preventiva.

6.2 - As competências exigidas aos postos de trabalho na área de atividade de Mecânico, Serralheiro Mecânico e Lubrificador são as seguintes:

Realização e orientação para resultados, relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação e orientação para a segurança.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos conjugados dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se os trabalhadores, com a seguinte prioridade de recrutamento:

Trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

Podendo ainda candidatar-se ao procedimento em causa, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SMAS de Sintra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966;

Seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de Nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

1 de janeiro de 1981.

10 - Formalização das candidaturas - A candidatura para cada uma das referências em questão, deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para a Secção de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, no Complexo Oficinal e Laboratorial, sito na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 18, 2710-418 Sintra, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

10.1 - Documentos a apresentar:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios, praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

d) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b) e d) do ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos dos factos constantes no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

10.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção a aplicar:

11.1 - Nos termos da deliberação do Conselho de Administração de 17 de agosto de 2016, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4, do artigo 36.º da LGTFP, serão aplicados aos candidatos os seguintes métodos de seleção:

11.1.1 - Prova de conhecimentos prática ou de simulação:

Terá como parâmetros de avaliação a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, nos termos do artigo 9.º, n.os 4 e 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, tendo uma ponderação de 45 % da classificação final, numa escala de 0 a 20 valores.

Referência 7/2016:

A prova consistirá na avaliação do candidato relativamente ao estado geral de uma viatura, com uma duração máxima de 30 minutos, tais como:

Interpretação das anomalias e estado geral em face da viatura atribuída;

Distinguir o tipo anomalia e consubstanciar o seu diagnóstico;

Encontrar tipo de reparação adequado.

Referência 8/2016:

A primeira parte, com uma duração máxima de 1 hora e 45 minutos, avaliará o candidato nas operações de traçar, furar e rebaixar através da utilização de uma placa em CK 45 previamente maquinada. A segunda parte da prova, com uma duração de 45 minutos, avaliará o candidato na execução de soldadura de união de duas peças em formato “T”, com três cordões.

Referência 9/2016:

A prova consistirá na avaliação do candidato relativamente ao estado geral e tratamento do estado dos lubrificantes numa viatura, com uma duração máxima de 30 minutos, tais como:

Interpretação das anomalias e estado geral em face da viatura atriDistinguir o tipo de óleo (óleo de direção, caixa, torques, diferenbuída; ciais);

Saber que tipo de óleo a utilizar, encontrar os níveis de acerto e verificar as anomalias, visíveis na qualidade do lubrificante em apreço.

11.1.2 - Avaliação psicológica:

Com uma ponderação de 25 % da valoração final, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências descrito nos pontos 6.1 e 6.2.

Este método comportará uma fase. A avaliação psicológica é valorada, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, às quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 25 % de valoração final.

11.1.3 - Entrevista profissional de seleção:

Com uma ponderação de 30 % da valoração final e com uma duração máxima de trinta minutos, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objetiva e sistemática, a motivação para a função; sentido crítico; expressão e fluência verbais; capacidade para estabelecer objetivos organizacionais e enquadramento funcional e conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar e sobre a administração pública local, bem como a qualidade dos conhecimentos possuídos a adquiridos através do efectivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.

11.1.4 - Exame médico:

Visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos, a cujo âmbito aplicar-se-á o disposto nos artigos 16.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009 e 19.º do Código do Trabalho. O exame médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

11.2 - Nos termos da deliberação do Conselho de Administração acima referido e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4, do artigo 36.º da LGTFP, aos candidatos detentores de vínculo de emprego público, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competências ou atividade, aplicam-se os seguintes métodos de seleção:

11.2.1 - Avaliação curricular:

Com uma ponderação de 45 % na valoração final, que visa analisar a qualificação dos candidatos, tendo em conta os fatores respeitantes à habilitação académica certificada pelas entidades competentes; formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas) e avaliação do desempenho (relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).

11.2.2 - Entrevista de avaliação de competências:

Com uma ponderação de 25 % da valoração final e com uma duração máxima de quarenta e cinco minutos, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.2.3 - Entrevista profissional de seleção, realizada e valorada em conformidade com o disposto no ponto 11.1.3.

11.2.4 - Exame médico, realizado e valorado em conformidade com o disposto no ponto 11.1.4.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

13 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

14 - A publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos será efetuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais habituais e disponibilizada na página eletrónica destes SMAS de Sintra.

15 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em Delegada; perior;

Delegada; igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - A composição do júri é a seguinte:

Referência 7/2016 e 9/2016:

Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora 1.º Vogal efetivo - Eng.ª Paula Alexandra Dias Lopes Veiga Crespo Fachada, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do

Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Caetano da Silva, Técnico Su-2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

Referência 8/2016:

Presidente - Eng.ª Maria Guadalupe Sereno Gonçalves, Diretora 1.º Vogal efetivo - Eng.ª Paula Alexandra Dias Lopes Veiga Crespo Fachada, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, Diretora do

Departamento de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Eng.º José Martins Luís, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Dr. Paulo Jorge Alves Fernandes de Sousa, Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

24 de outubro de 2016. - O Vogal do Conselho de Administração, Pedro Manuel da Costa Ventura.

309965345

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE SANEAMENTO BÁSICO

DE VIANA DO CASTELO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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