Nos termos do Decreto Lei 56/2012, de 12 de março que aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), declara-se que a APA, I. P., tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
No âmbito das atribuições inscritas na sua Lei Orgânica, e, especificamente, no domínio dos recursos hídricos, enquanto Autoridade Nacional da Água, a APA, I. P., detém a competência para assegurar a proteção, o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos, incluindo, promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional.
No sentido de prosseguir as suas atribuições, e com vista à implementação das ações/medidas constantes quer do Plano de Ordenamento da Orla Costeira SintraSado, quer do Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, é necessário proceder à celebração do contrato referente à Aquisição de Serviços para a elaboração do “Projeto de Abertura e Desassoreamento da Lagoa de Albufeira e Estudo de Impacte Ambiental”.
Este contrato, dará lugar a encargos orçamentais em mais que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.
Assim, Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República n.º 48 , 2.ª série, de 9 de março e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da alínea i) do n.º 2 e na alínea d) do n.º 4 do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 , de 12 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços para elaboração do projeto “de Abertura e desassoreamento da Lagoa de Albufeira e Estudo de Impacte Ambiental”.
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante previsto de 150.000,00 Euros, ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
2016 - 32.520,00 € (trinta e dois mil, quinhentos e vinte euros);
2017 - 117.480,00 € (cento e dezassete mil, quatrocentos e oitenta euros).
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no Orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte da sua publicação.
31 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
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