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Despacho 13332/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Exonera Bruno Gonçalo Afonso Matias das funções de técnico especialista do gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 13332/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o mestre Bruno Gonçalo Afonso Matias, do cargo de Técnico Especialista do meu gabinete, para o qual foi nomeado através do meu Despacho 511/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2016.

26 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado da Presidência do

Conselho de Ministros, João Miguel Range Prata Roque.

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Deliberação 1702/2016 Deliberação de autorização de delegação de competências do Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no Secretário da Comissão Estabelece o n.º 1 do artigo 34.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, diploma que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, que,

«

no quadro das orientações dadas pela CADA, o presidente exerce, com possibilidade de delegação no secretário, as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa

»

.

E o artigo 7.º do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, e alterado pela Lei 26/2016, de 22 de agosto, estabelece, em idêntico sentido, que:

«

1 - Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.

2 - Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior

»

.

Com as referidas normas, pretendeu o legislador possibilitar maior celeridade, eficiência e agilização do trabalho desenvolvido pelos Serviços de Apoio da CADA.

O volume de tal trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente da CADA no Secretário da Comissão. Assim sendo, a CADA delibera, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, e do disposto no artigo 7.º do Regulamento Orgânico da CADA, o seguinte:

1 - Autorizar o seu Presidente a delegar as referidas competências no Secretário da Comissão.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de outubro de 2016, data da entrada em vigor da Lei 26/2016, de 22 de agosto.

18 de outubro de 2016. - António José Pimpão (Presidente) - Pedro Delgado Alves (Membro) - Maria Eduarda Azevedo (Membro) -Re-nato Gonçalves (Membro) - Pedro Madeira Froufe (Membro) - Helena Delgado António (Membro) - João Perry da Câmara (Membro) - Antero Rôlo (Membro) - João Ataíde (Membro) - Paulo Moura Pinheiro (Membro).

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FINANÇAS E JUSTIÇA

Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Lei 10/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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