Deliberação de autorização de delegação de competências
do Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos
Administrativos (CADA) no Secretário da Comissão Estabelece o n.º 1 do artigo 34.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, diploma que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, que,
no quadro das orientações dadas pela CADA, o presidente exerce, com possibilidade de delegação no secretário, as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa
».
E o artigo 7.º do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, e alterado pela Lei 26/2016, de 22 de agosto, estabelece, em idêntico sentido, que:
1 - Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.
2 - Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior
».
Com as referidas normas, pretendeu o legislador possibilitar maior celeridade, eficiência e agilização do trabalho desenvolvido pelos Serviços de Apoio da CADA.
O volume de tal trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente da CADA no Secretário da Comissão. Assim sendo, a CADA delibera, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, e do disposto no artigo 7.º do Regulamento Orgânico da CADA, o seguinte:
1 - Autorizar o seu Presidente a delegar as referidas competências no Secretário da Comissão.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de outubro de 2016, data da entrada em vigor da Lei 26/2016, de 22 de agosto.
18 de outubro de 2016. - António José Pimpão (Presidente) - Pedro Delgado Alves (Membro) - Maria Eduarda Azevedo (Membro) -Re-nato Gonçalves (Membro) - Pedro Madeira Froufe (Membro) - Helena Delgado António (Membro) - João Perry da Câmara (Membro) - Antero Rôlo (Membro) - João Ataíde (Membro) - Paulo Moura Pinheiro (Membro).
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FINANÇAS E JUSTIÇA
Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça Portaria 379/2016 Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 165/2012, de 31 de julho, a DireçãoGeral da Administração da Justiça (DGAJ) tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais, competindolhe, designadamente, assegurar os procedimentos de contratação pública para satisfação das necessidades de bens e serviços dos tribunais.
Neste âmbito, a DGAJ pretende contratar serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de ar condicionado e AVAC para os tribunais, pelo período de 36 meses, nos anos de 2016 a 2019, através do procedimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos.