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Deliberação 1702/2016, de 9 de Novembro

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Sumário

Deliberação de autorização de delegação de competências do Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no Secretário da Comissão

Texto do documento

Deliberação 1702/2016

Deliberação de autorização de delegação de competências

do Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos

Administrativos (CADA) no Secretário da Comissão Estabelece o n.º 1 do artigo 34.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, diploma que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, que,

«

no quadro das orientações dadas pela CADA, o presidente exerce, com possibilidade de delegação no secretário, as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa

»

.

E o artigo 7.º do Regulamento Orgânico da CADA, aprovado pela Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, e alterado pela Lei 26/2016, de 22 de agosto, estabelece, em idêntico sentido, que:

«

1 - Em matéria de gestão de pessoal, financeira, patrimonial e administrativa, o presidente, no quadro de orientações dadas pela Comissão, exerce as competências fixadas na lei para o cargo de dirigente máximo de organismo autónomo.

2 - Mediante autorização da Comissão, o presidente pode delegar no secretário as competências referidas no número anterior

»

.

Com as referidas normas, pretendeu o legislador possibilitar maior celeridade, eficiência e agilização do trabalho desenvolvido pelos Serviços de Apoio da CADA.

O volume de tal trabalho aconselha a que se proceda a uma delegação de competências do Presidente da CADA no Secretário da Comissão. Assim sendo, a CADA delibera, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto, e do disposto no artigo 7.º do Regulamento Orgânico da CADA, o seguinte:

1 - Autorizar o seu Presidente a delegar as referidas competências no Secretário da Comissão.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de outubro de 2016, data da entrada em vigor da Lei 26/2016, de 22 de agosto.

18 de outubro de 2016. - António José Pimpão (Presidente) - Pedro Delgado Alves (Membro) - Maria Eduarda Azevedo (Membro) -Re-nato Gonçalves (Membro) - Pedro Madeira Froufe (Membro) - Helena Delgado António (Membro) - João Perry da Câmara (Membro) - Antero Rôlo (Membro) - João Ataíde (Membro) - Paulo Moura Pinheiro (Membro).

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FINANÇAS E JUSTIÇA

Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça Portaria 379/2016 Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto Lei 165/2012, de 31 de julho, a DireçãoGeral da Administração da Justiça (DGAJ) tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais, competindolhe, designadamente, assegurar os procedimentos de contratação pública para satisfação das necessidades de bens e serviços dos tribunais.

Neste âmbito, a DGAJ pretende contratar serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de ar condicionado e AVAC para os tribunais, pelo período de 36 meses, nos anos de 2016 a 2019, através do procedimento previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2786135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Lei 10/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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