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Despacho 511/2016, de 13 de Janeiro

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Sumário

Designa o mestre Bruno Gonçalo Afonso Matias para exercer as funções de Técnico Especialista do gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 511/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como Técnico Especialista do meu gabinete, o mestre Bruno Gonçalo Afonso Matias.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o designado desempenhará funções de assessoria jurídica e no âmbito do processo legislativo.

3 - O estatuto remuneratório do designado é equiparado ao de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 30 de novembro de 2015.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

30 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Miguel Range Prata Roque.

Nota curricular

Bruno Gonçalo Afonso Matias

É Mestre em Direito Administrativo e Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

É Pós-graduado em Ciências Jurídico-administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

É Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Iniciou atividade profissional em 2002 como advogado-estagiário na F. Castelo Branco & Associados - Sociedade de Advogados, R.L., concluindo o estágio profissional em 2005, ano em que passou a estar inscrito como advogado na Ordem dos Advogados Portugueses. Seguiram-se cinco anos de exercício de advocacia como advogado associado, com especial incidência no tratamento de matérias relacionadas com direito administrativo, contratação pública, ambiente, contencioso e arbitragem administrativas.

Desempenhou funções como consultor do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros de 2008 a 2012, tendo participado na atividade legislativa, parecerística e contenciosa dos XVII, XVIII e XIX Governos Constitucionais, exercendo, simultaneamente, funções junto do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (de 2008 a 2011) e do Gabinete do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (de 2011 até 2012).

Foi advogado associado na Mouteira Guerreiro, Rosa Amaral & Associados - Sociedade de Advogados, R.L. (2012 a 2013), especializando-se no tratamento de matérias relacionadas com direito administrativo, contratação pública, direito do urbanismo e ordenamento do território, contencioso e arbitragem administrativas.

Posteriormente, foi advogado associado na BAS - Sociedade de Advogados, R.L. (2013 a 2014) tendo exercido funções nas áreas de contratação pública, direito da saúde, direito farmacêutico e direito regulatório. Simultaneamente, exerceu funções como consultor jurídico no Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., e na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (2014/2015)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2424653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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