Despacho 13546/2010, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 164/2010, Série II de 2010-08-24.
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Data:
2010-08-24
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Secções desta página::
Delega competências do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, no Secretário de Estado da Administração Pública, mestre Gonçalo André Castilho dos Santos.
Despacho 13546/2010
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento
Administrativo, tendo em conta o n.º 1 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 321/2009,
de 11 de Dezembro, e de harmonia com o disposto no
Decreto-Lei 205/2006,
de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Administração Pública,
mestre Gonçalo André Castilho dos Santos, as minhas competências relativas:
a) Ao artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pelo
n.º 1 do artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, ao artigo 44.º do
Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e à Portaria 371-A/2010, de 23 de
Junho;
b) À alínea a) do artigo 22.º da
Lei 3-A/2010, de 28 de Abril;
c) Ao n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a 31 de Outubro de 2009, ficando por esta
forma ratificados todos os actos que, no âmbito das competências ora delegadas,
tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
5 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos
Santos.
203612538
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/24/plain-278610.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278610.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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2006-10-27 -
Decreto-Lei
205/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2009-12-11 -
Decreto-Lei
321/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.
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2010-04-28 -
Lei
3-A/2010 -
Assembleia da República
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2010-06-18 -
Decreto-Lei
72-A/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.
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2010-06-23 -
Portaria
371-A/2010 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho.
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