de 9 de Agosto
Pela Portaria 817/95, de 13 de Julho, corrigida pela Portaria 62/96, de 28 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca e outras (processo 1759-AFN), situada no município de Mora, válida até 13 de Julho de 2009.Entretanto, não tendo a concessão sido renovada no termo do seu prazo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarretou a sua caducidade.
Veio agora o Clube de Caça e Pesca de Pavia requerer a concessão de uma zona de caça associativa em terrenos que integravam aquela zona de caça, o que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da citada legislação, implica a sua extinção.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mora de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Casa Branca e outras (processo 1759-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa de Adua e anexas (processo 5500-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caça e Pesca de Pavia, com o número de identificação fiscal 501651632 e sede social na Rua das Casas Novas, 1, 7490-431 Pavia, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 344 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)