Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13669-B/2016, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13669-B/2016

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo

de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigos 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por meu despacho de 06/10/2016, após deliberações do órgão executivo datadas de 05/08 e 07/09/2016, respetivamente, e do órgão deliberativo datada de 30/09/2016, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) 209990755 pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), I. P., encontrando-se disponível para consulta no sítio de Internet do INEM, I. P. (www.inem.pt), na sua Sede sita na Rua Almirante Barroso, n.º 36, em Lisboa bem como nos seus serviços desconcentrados.

2 de novembro de 2016. - O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.

209988552 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (por um ano eventualmente renovável, até ao limite de três anos), com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. 01/2016 - 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior - área de arquitetura;

Ref. 02/2016 - 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior - área de sociologia;

Ref. 03/2016 - 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional - área de recolha de lixo;

Ref. 04/2016 - 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional - área de jardinagem;

Ref. 05/2016 - 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente operacional - área de auxiliar de serviços gerais;

Ref. 06/2016 - 1 posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de assistente técnico (prolongamento do pré-escolar).

2 - Número de postos de trabalho:

6. 3 - Local de trabalho:

área do concelho de Nisa. 4 - Prazo de validade:

Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Âmbito do recrutamento:

Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ao abrigo das deliberações do órgão executivo e deliberativo, mencionadas no ponto 1 do presente aviso, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público. Podem ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei:

trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; trabalhadores integrados em outras carreiras.

5.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Nisa, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

6 - De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %,e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do diploma legal atrás mencionado, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.

7 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para Constituição das Reservas de Recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c), n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarada por esta entidade, o seguinte”Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”. De acordo com as soluções interpretativas uniformes remetidas pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, devidamente homologada, em 15 de julho de 2014 “Os Municípios associados estão dispensados da consulta ao INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

Consultada a CIMAA na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais, informou a mesma que ainda não se encontra constituída a referida entidade.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

No âmbito geral:

Ref.as 01/2016 e 02/2016 Exercem as funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, ou seja funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Ref.as 03/2016, 04/2016 e 05/2016 Exercem as funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, ou seja funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref.ª 06/2016 Exerce as funções constantes no anexo à LTFP - Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Técnico, ou seja funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgão ou serviços.

Especificamente:

Ref.ª 01/2016 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior (área de arquitetura) - tendo em conta as atribuições, competências e atividades do Gabinete de Ordenamento do Território, descritas no mapa de pessoal para 2016, elabora informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento e obras de construção civil ou outras operações urbanísticas; colabora na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; articula as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia.

Ref.ª 02/2016 - 1 posto de trabalho de Técnico Superior (área de sociologia) - tendo em conta as atribuições, competências e atividades do Gabinete de Apoio, descritas no mapa de pessoal para 2016, assessoria o Presidente da Câmara Municipal e o Vereador em regime de permanência na sua atuação política e administrativa; trata e prepara a documentação e a informação sobre a atividade municipal; estabelece ligação institucional com outras entidades; assegura a coerência da imagem externa do concelho, da câmara e dos serviços; efetua acompanhamento de iniciativas, estudos e planos com incidência no desenvolvimento local e regional.

Ref.ª 03/2016 - 1 posto de trabalho de assistente operacional (área da recolha do lixo) - tendo em conta as atribuições, competências e atividades do Setor de Abastecimento Público e Espaços Verdes, descritas no mapa de pessoal para 2016, recolhe e encaminha resíduos sólidos urbanos e monos.

Ref.ª 04/2016 - 1 posto de trabalho de assistente operacional (área de jardinagem) - tendo em conta as atribuições, competências e atividades do Setor de Abastecimento Público e Espaços Verdes, descritas no mapa de pessoal para 2016, assegura a limpeza e conservação dos espaços verdes do concelho.

Ref.ª 05/2016 - 1 posto de trabalho de assistente operacional (área de auxiliar de serviços gerais) - tendo em conta as atribuições, competências e atividades da Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares, descritas no mapa de pessoal para 2016, assegura a limpeza dos edifícios, reportando as necessidades de manutenção e reparação ao serviço respetivo.

Ref.ª 06/2016 - 1 posto de trabalho de assistente técnico (prolonga-mento do pré-escolar) - tendo em conta as atribuições, competências e atividades da Secção de Administração Escolar, descritas no mapa de pessoal para 2016, assegura o normal funcionamento do prolongamento de horário bem como da componente de apoio à família que lhe está associado; planeia e desenvolve atividades lúdicas com crianças dos 3 aos 6 anos de idade; colabora nos projetos educativos do Jardim de Infância; concebe e executa suportes materiais para desenvolvimento de ações; colabora nas atividades educativas promovidas pelo Município.

9 - O posicionamento remuneratório:

de acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, a posição remuneratória de referência é:

Ref.as 01/2016 e 02/2016 - a 2.ª posição da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior - nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de €1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

Ref.as 03/2016, 04/2016 e 05/2016 - a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de €530,00 (quinhentos e trinta euros).

Ref.ª 06/2016 - a 1.ª posição da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico - nível 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de €683,13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

10 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Nível habilitacional exigido:

Ref.ª 01/2016 - Licenciatura em Arquitetura Ref.ª 02/2016 - Licenciatura em Sociologia Ref.as 03/2016, 04/2016 e 05/2016 - Escolaridade obrigatória (aferida consoante a data de nascimento do candidato) Ref.ª 06/2016 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. 10.3 - Não é possível substituir a habilitação exigida por formação

10.4 - Requisitos específicos - Ref.ª 01/2016 - Inscrição na orou experiência profissional. dem dos Arquitetos.

11 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

as candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-nisa.pt ou na Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares, devendo ser entregues:

através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas à Ex.ª Senhora Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município, 6050-358 Nisa; pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, das 9:

00 às 12:

30 horas e das 14:

00 às 17:

30 horas, de segunda a sextafeira. 11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-11.2 - Prazo:

10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena nico. de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, que, no caso dos procedimentos concursais Ref. (as) 01/2016 e 02/2016 deverá constar a média final do curso;

c) Ref.ª 01/2016 - fotocópia do documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Arquitetos;

d) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho e a classificação obtidas na avaliação de desempenho relativa ao último período não superior três anos ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

e) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado, assinado pelo candidato e acompanhado de documentos comprovativos dos factos referidos, nomeadamente a formação e experiência profissional, na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo Júri.

11.4 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10.1 do presente aviso, são dispensados, devendo para o efeito, os candidatos declarar no ponto 7, do formulário tipo de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:

Ref. (as) 01/2016 e 02/2016 - Avaliação Curricular (AC), como método de seleção obrigatório e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar.

Ref.(as) 03/2016, 04/2016, 05/2016 e 06/216 - Avaliação Curricular (AC), como método de seleção obrigatório.

12.1 - Excecionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, poder-se-á utilizar a faculdade conferida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - A avaliação curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos e trabalho a ocupar, nomeadamente a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato, cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas aos postos de trabalho a ocupar, de acordo com os n.º (s) 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2.1 - Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.3 - Entrevista profissional de seleção terá a duração de 20 (vinte) minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros abaixo mencionados. Para tal serão considerados e apreciados os seguintes parâmetros de avaliação:

aptidão e conhecimentos profissionais, capacidade de expressão e comunicação, relacionamento interpessoal e motivação e interesse.

13 - Ordenação final:

a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos nos pontos anteriores e de acordo com a seguinte fórmula:

Ref.(as) 01/2016 e 02/2016 OF = 70 %AC + 30 %EPS Ref.(as) 03/2016, 04/2016, 05/2016 e 06/216 OF = AC Sendo que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

13.3 - Em situações de igualdade classificação final entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do município e em local visível e público da entidade empregadora.

18 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Legislação aplicável - Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a provada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 7-/2016, de 30 de março;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Composição dos Júris Ref. 01/2016 Presidente:

Eng.º António Manuel Farto Barrento Charneco, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais do Município de Nisa. Vogais efetivos:

Eng.º Luís Alberto Gonçalves Marques, Técnico Superior do Município de Nisa e Arq.ª Maria José Canejo Catela Dias, Técnica Superior do Município de Nisa. Vogais suplentes:

Arq.º João José Bizarro Portalete, Técnico Superior do Município de Nisa e Eng.º Joaquim Manuel Bizarro Carqueija, Técnico Superior do Município de Nisa.

Ref. 02/2016 Presidente:

Dr. Bento José Sabino Semedo, Dirigente Intermédio de 3.º grau - Coordenador Principal - da Subunidade Sociocultural, em regime de substituição, do Município de Nisa;

Vogais efetivos:

Dr. Jaime da Graça Carita Martins Bizarro, Técnico Superior do Município de Nisa e Dr.ª Cláudia Sofia Bagina Brites, Técnica Superior do Município de Nisa. Vogais suplentes:

Dr. Miguel Paulo Curvelo Figueiredo, Técnico Superior do Município de Nisa e Dr.ª Maria Manuela dos Santos Gonçalves, Técnica Superior do Município de Nisa.

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 Ref.(as) 03/2016 e 04/2016 Presidente:

José Jorge Miguéns Vaz, Assistente Técnico do Município de Nisa. Vogais efetivos:

Adelino José Carita Serra, Fiscal Municipal Especialista Principal do Município de Nisa e Jorge Manuel Gouveia Lourinho, Encarregado Operacional do Município de Nisa. Vogais suplentes:

Elsa Maria Ribeirinho Cebola, Assistente Técnica do Município de Nisa e José da Graça Duro Pires, Encarregado Geral Operacional do Município de Nisa.

Ref. 05/2016 Presidente:

Nazaré Dinis Rufino Carrilho Valente, Coordenadora Técnica do Município de Nisa. Vogais efetivos:

Palmira Henriqueta Pires Ribeirinho Bizarro, Encarregada de Pessoal Auxiliar do Município de Nisa e Maria da Conceição dos Anjos Rovisco, Assistente Técnica do Município de Nisa. Vogais suplentes:

Elsa Maria Ribeirinho Cebola, Assistente Técnica do Município de Nisa e Maria da Graça Serra Parreira Dinis, Assistente Técnica do Município de Nisa.

Ref. 06/2016 Presidente:

Dr. Bento José Sabino Semedo, Dirigente Intermédio de 3.º grau - Coordenador Principal - da Subunidade Sociocultural, em regime de substituição, do Município de Nisa. Vogais efetivos:

Dr. João José da Silva Lopes, Coordenador Técnico do Município de Nisa e Dr.ª Rosa Maria Polido Paralta, Técnica Superior do Município de Nisa. Vogais suplentes:

Elsa Maria Ribeirinho Cebola, Assistente Técnica do Município de Nisa e Maria da Graça Serra Parreira Dinis, Assistente Técnica do Município de Nisa.

20.1 - O Primeiro Vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas 309966966 suas faltas e impedimentos.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição

« a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. »

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª serie do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Nisa, no seguinte endereço:

www. cm-nisa.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de outubro de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria Idalina

Alves Trindade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2780316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda