Deliberação (extrato) n.º 1686/2016
Por deliberação do Conselho de Administração de 19-10-2016:
Maria Filomena Bonifácio Silva Ramos, Assistente Graduada de Obstetrícia/Ginecologia, concedida a redução de horário de trabalho de tempo parcial 60 % do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 01 de setembro de 2016 e término a 31 de agosto de 2017, auferindo a remuneração correspondente a 60 % do escalão 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria. (Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.) 19 de outubro de 2016. - O VicePresidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.
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INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
Despacho 13257/2016 Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes às instalações do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2017, 2018 e 2019;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência subdelegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 5269/2016, de 15 de fevereiro, e da competência delegada pelo Despacho Conjunto 3628/2016, de 17 de fevereiro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 2016-03-11 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes às instalações do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2017, 2018 e 2019 com valor estimado de 864.636,30 € (oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis euros e trinta cêntimos) + IVA, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2017, 2018 e 2019, de acordo com a seguinte repartição:
2017 - 288.212,10 € (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e doze euros e dez cêntimos), a que acresce o IVA em vigor;
2018 - 288.212,10 € (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e doze euros e dez cêntimos), a que acresce o IVA em vigor;
2019 - 288.212,10 € (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e doze euros e dez cêntimos), a que acresce o IVA em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2017 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2018 e 2019 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos que antecedem.
21 de outubro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de
Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
209962323 para 40 horas semanais, nos termos do disposto na alínea c do n.º 2 do artigo 5.º do Dec. Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)
2016/10/24. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques
Tavares Valente.
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