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Deliberação (extrato) 1686/2016, de 4 de Novembro

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Sumário

Redução de horário semanal - Maria Filomena Ramos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1686/2016

Por deliberação do Conselho de Administração de 19-10-2016:

Maria Filomena Bonifácio Silva Ramos, Assistente Graduada de Obstetrícia/Ginecologia, concedida a redução de horário de trabalho de tempo parcial 60 % do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 01 de setembro de 2016 e término a 31 de agosto de 2017, auferindo a remuneração correspondente a 60 % do escalão 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do Ensino Superior Politécnico para esta categoria. (Contratação isenta de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.) 19 de outubro de 2016. - O VicePresidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

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INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU

Despacho 13257/2016 Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando que:

É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes às instalações do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2017, 2018 e 2019;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;

1 - Autorizo, no uso da competência subdelegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 5269/2016, de 15 de fevereiro, e da competência delegada pelo Despacho Conjunto 3628/2016, de 17 de fevereiro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 2016-03-11 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes às instalações do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2017, 2018 e 2019 com valor estimado de 864.636,30 € (oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis euros e trinta cêntimos) + IVA, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2017, 2018 e 2019, de acordo com a seguinte repartição:

2017 - 288.212,10 € (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e doze euros e dez cêntimos), a que acresce o IVA em vigor;

2018 - 288.212,10 € (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e doze euros e dez cêntimos), a que acresce o IVA em vigor;

2019 - 288.212,10 € (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e doze euros e dez cêntimos), a que acresce o IVA em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2017 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.

3 - As importâncias fixadas para os anos de 2018 e 2019 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos que antecedem.

21 de outubro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de

Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

209962323 para 40 horas semanais, nos termos do disposto na alínea c do n.º 2 do artigo 5.º do Dec. Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

2016/10/24. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques

Tavares Valente.

209964616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2780230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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