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Despacho 13257/2016, de 4 de Novembro

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Sumário

Assunção do compromisso plurianual, prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes às instalações do Instituto Politécnico de Viseu

Texto do documento

Despacho 13257/2016

Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando que:

É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes às instalações do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2017, 2018 e 2019;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;

1 - Autorizo, no uso da competência subdelegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 5269/2016, de 15 de fevereiro, e da competência delegada pelo Despacho Conjunto 3628/2016, de 17 de fevereiro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 2016-03-11 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes às instalações do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2017, 2018 e 2019 com valor estimado de 864.636,30 € (oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis euros e trinta cêntimos) + IVA, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2017, 2018 e 2019, de acordo com a seguinte repartição:

2017 - 288.212,10 € (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e doze euros e dez cêntimos), a que acresce o IVA em vigor;

2018 - 288.212,10 € (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e doze euros e dez cêntimos), a que acresce o IVA em vigor;

2019 - 288.212,10 € (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e doze euros e dez cêntimos), a que acresce o IVA em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2017 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.

3 - As importâncias fixadas para os anos de 2018 e 2019 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos que antecedem.

21 de outubro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de

Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

209962323 para 40 horas semanais, nos termos do disposto na alínea c do n.º 2 do artigo 5.º do Dec. Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)

2016/10/24. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques

Tavares Valente.

209964616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2780229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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