Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes às instalações do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2017, 2018 e 2019;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência subdelegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 5269/2016, de 15 de fevereiro, e da competência delegada pelo Despacho Conjunto 3628/2016, de 17 de fevereiro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 2016-03-11 dos Ministérios das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a prestação de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes às instalações do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2017, 2018 e 2019 com valor estimado de 864.636,30 € (oitocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis euros e trinta cêntimos) + IVA, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2017, 2018 e 2019, de acordo com a seguinte repartição:
2017 - 288.212,10 € (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e doze euros e dez cêntimos), a que acresce o IVA em vigor;
2018 - 288.212,10 € (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e doze euros e dez cêntimos), a que acresce o IVA em vigor;
2019 - 288.212,10 € (duzentos e oitenta e oito mil, duzentos e doze euros e dez cêntimos), a que acresce o IVA em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2017 e a inscrever nos orçamentos subsequentes.
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2018 e 2019 poderão ser acrescidas dos saldos apurados nos anos que antecedem.
21 de outubro de 2016. - O Presidente do Instituto Politécnico de
Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
209962323 para 40 horas semanais, nos termos do disposto na alínea c do n.º 2 do artigo 5.º do Dec. Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no art. 46.º, n.º 1, conjugado com o art. 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto.)
2016/10/24. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques
Tavares Valente.
209964616