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Aviso 13558/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento Concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativa)

Texto do documento

Aviso 13558/2016

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril (doravante Portaria) e nos termos do estipulado no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35 /2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Assembleia de Freguesia de 24 de junho de 2016, mediante proposta do órgão executivo, aprovada em reunião do dia 4 de abril de 2016, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, para recrutamento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativa).

1.1 - Duração do contrato:

1 ano, renovável ao abrigo do disposto no artigo 60.º da LTFP, até ao limite de 3 anos.

2 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no organismo e está dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Para efeitos do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de novembro e regulado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, de acordo com a solução interpretativa alcançada em sede de Reunião Jurídica de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”.

4 - Local de trabalho:

Área geográfica do da União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova.

5 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional:

as constantes no Anexo à LTFP, conforme referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - “Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

5.1 - Caraterização do posto de trabalho:

As constantes do anexo à LTFP, de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente operacional, mais especificamente, Executar tarefas administrativas de caráter geral, nomeadamente:

Atendimento geral; receção e encaminhamento de correspondência; executar tarefas de arquivo; fornecer aos munícipes as informações solicitadas; efetuar o encaminhamento dos munícipes para os serviços adequados; expediente diverso.

6 - Posicionamento remuneratório de referência:

1.ª posição e o 1.º nível remuneratório (530,00€) da carreira de assistente operacional. O respetivo posicionamento remuneratório terá presente o preceituado no artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-C/2014, de 31 de dezembro e o artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março.

7 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10 - No entanto, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da União das Freguesias e conforme autorização dada, através das deliberações já mencionadas, nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, abrindo-se desde já o procedimento concursal a todo o universo de candidatos, respeitando-se na ordenação final as imposições legais.

11 - De acordo com o Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

12 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

13.1 - Prazo:

10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Atendimento Geral da Sede da União das Freguesias e na página eletrónica (www.uniaofreguesiascondeixa.pt) e entregues pessoalmente no referido serviço, durante o horário normal de expediente (segunda a quintafeira das 9H00 às 12H30 e das 13H30 às 17H00, sextafeira das 9H00 às 12H30) ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para União das Freguesias de Condeixa-a-Velha e Condeixa-a-Nova, Rua Dr. Simão da Cunha, 3150-140 Condeixa-a-Nova. nico.

13.3 - O formulário tipo é de uso obrigatório, deve conter todos os elementos constantes do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria e ser acompanhado dos documentos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 28.º da mesma Portaria.

13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletró-13.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de formação e da experiência profissional;

d) Os candidatos com relação jurídica de emprego público, deverão ainda apresentar declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a antiguidade na carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de de-sempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2012 e o biénio 2013/2014);

A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

14 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 16 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) 16.1 - À Avaliação Curricular será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no artigo 18.º da Portaria, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar e segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = [HA +(2,5 × EP) + FP +(0,5 × AD)] / 5

Em que:

AC = Avaliação Curricular HL = Habilitação Académicas EP = Experiência Profissional FP = Formação Profissional AD = Avaliação de Desempenho

16.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, através de uma relação interpessoal entre o entrevistador e o entrevistado, experiência profissional e aspetos comportamentais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da ponderando-se os seguintes fatores:

Experiência profissional na Administração Local, Experiência Profissional na área a recrutar, Capacidade de comunicação, Relacionamento interpessoal e Motivação e interesse.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Classificação final:

Expressa numa escala de 0 a 20, será apurada pelos resultados obtidos nos métodos de seleção de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (70 % × AC) + (30 % × EPS)

Em que:

CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

17 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

18 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria, bem como estar habilitado com carta de condução de ligeiros e pesados.

19 - Composição do Júri:

Presidente:

António Ramiro Janeiro Órfão Canais, Coordenador Técnico da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

Vogais efetivas:

Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo, Coordenadora Técnica e Cidália Maria dos Santos Oliveira, Assistente Técnica, ambas da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

Vogais Suplentes:

Maria Alice Cocenas Oliveira Roque e Catarina Andreia Silva Marques Pereira, ambas Assistentes Técnicas da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pela vogal efetiva Maria Teresa Ferreira Loio Pires Nujo.

20 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Sede da União das Freguesias e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação. 22 - Prazo de validade:

Nos termos do artigo 40.º da Portaria o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de outubro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias, Paulo Jorge da Silva Simões.

309955139

FREGUESIA DE MOÇARRIA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-11 - Lei 35 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a munipalizar os serviços de iluminação eléctrica naquela vila.(Lei n.º 35)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-C/2014 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e adequando o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do Tribunal de Justiça da União Europeia

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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