Portaria 520/2010, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 138/2010, Série I de 2010-07-19.
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Data:
2010-07-19
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Desanexa da zona de caça associativa da Nave Redonda vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1287-AFN).
Portaria 520/2010
de 19 de Julho
Pela
Portaria 1033-DG/2004, de 10 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa da Nave Redonda (
processo 1287-AFN), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1548 ha, válida até 16 de Junho de 2016, e concessionada à Associação de Caçadores da Nave Redonda, que entretanto requereu a anexação e a desanexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º, 46.º e 47.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa da Nave Redonda (
processo 1287-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 59 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Nave Redonda (
processo 1287-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 780 ha, passando esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2269 ha.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação e a desanexação referidas nesta portaria só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a alteração da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277585.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277585.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-10 -
Portaria
1033-DG/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Nave Redonda, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almofala, Castelo Rodrigo, Colmeal, Escarigo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, Mata de Lobos, Reigada, Vermiosa e Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 1287-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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