Abertura de procedimento concursal (concurso externo de ingresso) para admissão de cinco (5) Bombeiros Municipais Recrutas (car-reira não revista), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal, da carreira de Bombeiro Municipal, categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª classe. 1 - Objeto do Procedimento concursal Faz-se público que, para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com os artigos 27.º e 28.º, n.º 1 Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99 de 25 de junho, de acordo com a proposta do Presidente da Câmara Municipal de Olhão e a deliberação da Câmara Municipal de 8 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal (concurso externo de ingresso) para admissão de cinco (5) Bombeiros Municipais Recrutas (carreira não revista), em regime de contrato administrativo de provimento ou em regime de comissão de serviço extraordinária, com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal, da carreira de Bombeiro Municipal, categoria de Bombeiro Municipal de 3.ª classe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para cumprimento do estabelecido no n.º 3, do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Na sequência do acordo celebrado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), em 8 de julho de 2014, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à DireçãoGeral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de nov., e regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fev., pelo que o Município não efetuou a consulta.
Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, não foi aberto procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, conforme instruções da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Local de trabalho e validade do procedimento O local de trabalho é na área do Município de Olhão, afeto ao Gabinete de Bombeiros Municipais e Proteção Civil, podendo, no entanto, ser executado trabalho fora da área do concelho de Olhão sempre que ocorram situações que assim o exijam, de forma a assegurar o serviço 24 horas dia, todos os dias do ano.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, os bombeiros profissionais devem residir na localidade onde habitualmente exercem funções ou, quando tal não prejudique a disponibilidade permanente, poderão ser autorizados a residir em local diferente.
O prazo do concurso visa o preenchimento dos postos de trabalho objeto do concurso, sendo constituída uma reserva de recrutamento pelo prazo legalmente estipulado.
3 - Identificação, conteúdo funcional e caracterização do posto de trabalho a ocupar:
Aos Bombeiros Profissionais na Administração Local compete o exercício de funções constantes do anexo I a que se refere o artigo 5.º do ao Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, que estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais na Administração Local.
A sua caracterização específica é a constante do mapa de pessoal do Município de Olhão, nomeadamente o combate a incêndios; o socorro às populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades; o socorro a náufragos e buscas subaquáticas; o socorro a sinistrados e doentes; a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos públicos; a colaboração em atividades de proteção civil, no âmbito das funções específicas que lhes foram cometidas; a participação em ações de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros, incluindo a emissão de pareceres técnicos, nos termos da lei; exercer as demais funções que lhe forem cometidas. 4 - Posição remuneratória de referência É oferecida, referencialmente, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, constando as escalas salariais das categorias que integram a carreira de bombeiro municipal do Anexo II ao mesmo Decreto Lei. 5 - Requisitos de admissão Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos gerais, especiais e específicos, até à data limite para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
5.1 - Requisitos gerais Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 29.º Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas) Constituem requisitos especiais, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Lei 106/2002:
a) Ter idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do obrigatório; concurso;
b) Ter como habilitações literárias a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a legislação em vigor e a idade do candidato (lei 88/2009, de 27 de agosto, na redação atual);
c) Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.3 - Requisitos específicos Os candidatos devem ainda possuir os seguintes requisitos específicos, cumulativos:
Ter altura igual ou superior a 1,60 m;
Ter uma relação peso/altura compreendida entre os seguintes valores:
Candidatos do sexo Masculino - peso (kg)/altura (dm) > 3.6 e < 4.7;
Candidatas do sexo feminino - peso (kg)/altura (dm) > 3.1 e < 3.9;
A relação peso/altura referida é comprovada no método Exame Médico de Seleção.
6 - Candidatos não admitidos Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
7 - Formalização de candidaturas A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Olhão, devidamente assinado pelo candidato, de acordo com o formulário tipo disponibilizado na página eletrónica do Município (www.cm-olhao.pt), em sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, sinalizando o procedimento a que concorre.
7.1 - Apresentação A candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, da seguinte forma:
a) Diretamente na Secção de Recursos Humanos, no edifício sede do Município de Olhão, sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349, Olhão, no horário de atendimento ao público entre as 09:
00 e as 12:
30 horas e das 13:
30 às 17:
00 horas; ou
b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência:
“Procedimento concursal para admissão de cinco (5) Bombeiros Municipais Recrutas (carreira não revista)”.
7.2 - Documentação O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado (tipo europass), devidamente datado e assinado pelo candidato;
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
d) Os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fev., deverão declarar, no formulário de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau e tipo de deficiência, sendo desta forma dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo da mesma;
e) Outros documentos que os candidatos considerem passíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados.
7.3 - Candidatos com vínculo de emprego público Os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo constituído por tempo indeterminado, a categoria de que é titular, a posição remuneratória que ocupa nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 2, alínea c), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;
b) Do documento deverá ainda conter declaração do conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;
c) Os trabalhadores em exercício de funções no Município de Olhão ficam dispensados da apresentação da declaração e dos demais documentos exigidos desde que expressamente declarem, no requerimento, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
d) A avaliação de desempenho respeitante ao último período avaliativo, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual.
8 - Especificidades Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dú-vida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, sem prejuízo da sua punição nos termos legais.
9 - Métodos de seleção Nos termos do artigo 18.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção, pela ordem apresentada:
a) Prova de Conhecimentos Gerais (PCG), com carácter eliminatório;
b) Exame Psicológico de Seleção (EXPS), com carácter eliminatório;
c) Provas práticas de seleção (PPS), com carácter eliminatório;
d) Exame Médico de Seleção (EMS), com carácter eliminatório.
A falta de comparência a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo excluídos do mesmo.
A obtenção de valoração negativa em qualquer dos métodos de seleção implica a exclusão do candidato, não sendo submetido ao método seguinte.
9.1 - Prova de Conhecimentos Gerais A Prova de Conhecimentos Gerais (PCG) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigidos e adequados ao exercício das funções na área da atividade profissional para a qual é aberto o concurso, tem forma escrita, natureza teórica, a duração de 60 minutos e é constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas e a legislação abaixo discriminada, a qual poderá ser objeto de consulta da legislação em papel durante a sua realização, desde que não anotada.
Na classificação da prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sendo excluídos do procedimento.
Lista da legislação base:
Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho - Artigos 70.º a 73.º, 176.º a 240.º, 288.º, 289.º e 297.º a 301.º Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril - estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local. Decreto Lei 248/2012, de 21 de novembro - regime jurídico dos Decreto Lei 249/2012, de 21 de novembro - regime jurídico dos Corpos de Bombeiros.
Bombeiros Portugueses.
A atualização da legislação ocorrida após a publicitação do presente procedimento será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos.
A legislação mencionada encontra-se disponível na página eletrónica do Diário da República em http:
//dre.pt. 9.2 - Exame Psicológico de Seleção O exame psicológico de seleção (EXPS) visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua aptidão para o exercício da função.
Este método tem caráter eliminatório quando a classificação obtida for inferior a 12 valores.
9.3 - Provas práticas de Seleção A prova prática de seleção (PPS) destina-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos admitidos após a aplicação do primeiro método, para a função de bombeiro municipal.
As provas práticas de seleção são públicas, realizam-se numa só fase e têm carácter eliminatório.
Material necessário à realização das provas é cargo do candidato e deve ser adequado à prática de atividade física.
As provas realizam-se num único dia, tendo a duração de duas horas. As provas a efetuar são as seguintes:
Flexões de braços na trave (barra);
Abdominais em dois minutos;
Teste de Cooper em doze minutos.
A classificação das provas é obtida através da fórmula a seguir mencionada, em que a prova de resistência (Teste Cooper), dada a importância desta qualidade física, é valorizada com o coeficiente 2:
Classificação = [(2 x cl. cooper) + cl. Braços + cl. Abdominais] /4 A não obtenção do mínimo de dez (10) valores nesta classificação indica insuficiente aptidão física do candidato.
As provas são executadas pela ordem antes indicada. Nenhuma prova deve ser iniciada sem prévio aquecimento. 9.4 - Exame Médico de Seleção O exame médico de seleção (EMS) visa avaliar a robustez física dos candidatos e o respetivo estado geral, por forma a apurar a sua aptidão para o exercício das funções a exercer, tendo carácter eliminatório caso o candidato seja declarado não apto pelo médico. Este método avalia se o candidato é apto ou não apto.
9.5 - Valoração dos métodos de seleção Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala classificativa de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final (CF) dos candidatos feita nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da citada Portaria 83-A/2009 de entre os candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção, segundo a seguinte fórmula:
CF = (PCG + EXPS + PPS*2) /4 em que:
CF = Classificação Final;
PCG = Prova de Conhecimentos Gerais;
EXPS = Exame Psicológico de Seleção;
PPS = Provas Práticas de Seleção.
A ordenação final dos candidatos aprovados na totalidade dos métodos de seleção eliminatórios será efetuada por ordem decrescente da classificação atribuída nos termos que antecedem, expressa até às centésimas e numa escala de 0 a 20 valores, sem arredondamentos.
As situações de igualdade de classificação final entre candidatos, para efeitos de determinação da correspondente ordenação final, serão resolvidas de acordo com o critério de preferência previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, por força do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
Sempre que subsistir igualdade após a aplicação do critério referido na alínea que antecede preferem, sucessivamente, por força do disposto no n.º 3 do referido artigo 37.º:
Os candidatos titulares de carta de condução de veículos da categoria C;
Os candidatos com menor idade;
Os candidatos com mais elevada classificação nas provas práticas.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 10 valores.
10 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do Município, em www.cm-olhao.pt.
Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009.
Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009
11 - Candidatos aprovados e excluídos Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais, especiais e especiais mencionados no n.º 5 do presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regulamentarmente previstos.
Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em quaisquer métodos de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte, com exceção do método exame médico que é classificado em apto e não apto.
Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.
12 - Homologação da lista de ordenação final Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Município, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
13 - Júri do procedimento concursal 13.1 - Competências Compete, designadamente, ao Júri:
a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;
b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;
c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos
d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem. 13.2 - Composição Presidente do Júri:
Luís António Correia Gomes, Comandante do Corpo de Bombeiros Municipais de Olhão;
Vogais efetivos:
Susana Maria dos Santos Silva, Chefe de Divisão Administrativa e Contratação Publica, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e João Carlos Passos Cabrita, Bombeiro Municipal de 3.ª classe; de seleção;
Vogais suplentes:
Ana Isabel de Sousa Viegas, Assistente Técnica, e Rui Fernando Almeida Brandão Soares, Bombeiro Municipal de 3.ª classe.
14 - Igualdade Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15 - Legislação básica a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual;
b) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual;
c) Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de jan.;
d) Lei 75/2013, de 12 de set., que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
e) Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril;
f) Decreto Lei 248/2012, de 21 de novembro - regime jurídico
g) Decreto Lei 249/2012, de 21 de novembro - regime jurídico dos Corpos de Bombeiros. dos Bombeiros Portugueses.
h) Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, na redação atual, adaptado à administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho;
i) Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro. 8 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.
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MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA