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Aviso 13270/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13270/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.os 2,3,4 e 6 do artigo 36.º, dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pelo diploma n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 21/12, e n.º 84/2015, de 07/08, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), de 18 de agosto de 2016, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:

Referência A/2016:

um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

Referência B/2016:

um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo e de acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014,

«

As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

»

. 3 - Local de Trabalho:

As funções serão exercidas na área geográfica da União das Freguesia de Faro (Sé e São Pedro) e áreas limítrofes em caso de necessidade de serviço.

4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria:

4.1 - Referência A/2016 - Assistente Técnico - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente, o atendimento ao público e execução de tarefas inerentes ao mesmo; registo de correspondência recebida e expedida, execução de tarefas na área da contabilidade e recursos humanos, organização do arquivo, prestar apoio ao órgão executivo e ao órgão deliberativo, apoiar a elaboração e organização de procedimentos e processos diversos e prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia.

Requisitos:

12.º ano de escolaridade ou equivalente. Número de postos de trabalho:

1

4.2 - Referência B/2016 - Assistente Operacional - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, nomeadamente as tarefas de atendimento e encaminhamento dos fregueses, e apoio aos diversos serviços prestados pela Junta quer no âmbito social quer no âmbito da saúde, providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento, e pode comportar esforço físico.

Corresponde ao grau 1 de complexidade funcional. Requisitos:

Escolaridade obrigatória em função da idade. Número de postos de trabalho:

1

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a seguinte:

Referência A/2016 - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13 euros;

Referência B/2016 - 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530,00 euros;

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6 - Âmbito do recrutamento:

6.1 - Atenta a impossibilidade de provimento da totalidade dos postos de trabalho postos a concurso, no âmbito de procedimento concursal restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como as dificuldades de recrutamento para as áreas funcionais em causa e por uma questão de economia, eficiência, eficácia e celeridade, de acordo com os n.os 4 e 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugado com o artigo 33.º do Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 31 de março, podem candidatar-se aos procedimentos em causa, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

6.2 - Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 6.4 - De acordo com o disposto no Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma acima referenciado, e deverão apresentar documento comprovativo da mesma;

7 - Dotação Disponível:

Existe dotação disponível na classificação económica n.º 01.01.04.04 - Recrutamento de pessoal para novos postos de trabalho.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pelo diploma n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31/12, e 84/2015, de 07/08, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 7.1 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9 - Nível habitacional exigido:

Referência A/2016 - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B/2016 - Escolaridade obrigatória em função da idade ou de cursos que lhe sejam equiparados, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), apresentadas em suporte de papel, através de preenchimento, com letra legível, de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na secretaria e no sítio da internet da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) (www.uf-faro.pt), com indicação expressa do procedimento e referência a que se candidata, datado e assinado podendo ser entregues pessoalmente na secretaria dentro do horário normal de funcionamento (de segunda a sextafeira, das 9h00às 17h30) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), Rua Reitor Teixeira Guedes, 2 , 8004-026 Faro, nos termos da artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (principais atividades desenvolvidas e em que períodos, fazendo referência ao mês e ano de início e fim da atividade), bem como dos documentos comprovativos da formação, da experiência profissional e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações ou documento

c) Fotocópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade e número idóneo; de identificação fiscal.

10.4 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, das atividades que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

10.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.7 - Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

10.8 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.9 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Freguesia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto 9.3, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum Vitae, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.10 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no ponto 9.1, bem como a não apresentação do documento referido na alínea b) do ponto 9.3, dentro do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 11 - Métodos de seleção:

11.1 - Métodos de seleção a aplicar, à generalidade dos candidatos:

11.1.1 - Para as duas referências - Assistente Técnico e Assistente

Operacional:

a) Prova oral de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e de realização individual, com uma duração máxima de 30 minutos e uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

11.2 - Aos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:

a) Avaliação curricular, com uma ponderação de 50 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último ano avaliado em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação de documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse facto, caso em que o júri atribuirá uma classificação de 10 valores;

b) Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 50 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função;

12 - Valoração dos métodos de seleção:

12.1 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

12.3 - Em caso de empate após a aplicação dos critérios de de-sempate legalmente previstos, prefere o candidato que obtiver maior valoração no parâmetro de avaliação do grau de conhecimentos técni-cos/práticos demonstrados, no âmbito da prova oral/prática de conhecimentos específicos.

12.4 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas de reunião dos júris dos respetivos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - Programa da prova oral de conhecimentos:

13.1 - Para a referência A/2016 - Assistente Técnico:

Com possibilidade de consulta, em suporte de papel, da legislação a seguir indicada, não anotada, que constitui o programa da prova:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, e Lei 18/2016, de 20 de junho;

Lei 75/2013, de 12 de setembro, com declaração de retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e n.º 50-A/2013 de 11 de novembro, e alterações introduzidas pela Lei 25/2015, de 30 de março, Lei 7-A/2016, de 30 de março - Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Aprova o Código do Procedimento Administrativo

13.2 - Para a referência B/2016 - Assistente Operacional:

Com possibilidade de consulta, em suporte de papel, da legislação a seguir indicada, não anotada, que constitui o programa da prova:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, com declaração de retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, e n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterações introduzidas pela Lei 25/2015, de 30 de março, Lei 7-A/2016, de 30 de março - Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

14.1 - A exclusão e a notificação dos candidatos serão efetuadas de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril., os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação enviada por ofício registado do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, seguindo uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

15 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) sita no endereço referido no ponto 9.1.

16 - Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazêlo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro).

17 - Composição do júri:

17.1 - Para a referência A/2016 - Assistente Técnico:

Presidente:

Fernando Dourado de Almeida.

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo:

Ana Lúcia Silva de Passos. 2.º vogal efetivo:

Carlos Pedro Sousa Gordinho.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente:

Sandra Maria Barão Teixeira. 2.º vogal suplente:

Augusto Arnaldo Nunes Otero Taveira.

17.2 - Para a referência B/2016 - Assistente Operacional:

Presidente:

Fernando Dourado de Almeida. Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo:

Ana Lúcia Silva de Passos. 2.º vogal efetivo:

Carlos Pedro Sousa Gordinho.

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente:

Sandra Maria Barão Teixeira. 2.º vogal suplente:

Augusto Arnaldo Nunes Otero Taveira.

17.3 - O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para constituição de reserva de recrutamento interna, nos termos do artigo 40.º da Portaria, sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação da referida lista, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

19 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislação aplicável.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado no Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional e na página eletrónica da entidade.

5 de setembro de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de

Faro (Sé e São Pedro), Joaquim Eduardo Gonçalves Teixeira.

309941636

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GLÓRIA

DO RIBATEJO E GRANHO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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