Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos gerais da Nação
No capítulo 4.º:Do artigo 91.º, n.º 6) «Para ocorrer às iniciativas previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei 41051, ...» ... -10000$00 Para o artigo 92.º, n.º 4) «Manutenção e conservação do Museu de Arte Popular» ...
+10000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
No capítulo 4.º:Do artigo 38.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...», alínea b) «Residência» ... -250000$00 Para o artigo 40.º, n.º 2) «Despesas de instalação» ... +250000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 2.º:Do artigo 21.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -2000$00 Para o artigo 23.º, n.º 3) «Despesas de deslocação ...» ... +2000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis»:
Alínea e') «Casa da Moeda ...» ... -60000$00 Alínea j') «Outros edifícios públicos» ... -44000$00 Para o artigo 51.º, n.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, ...», alínea f) «Postos fixos de fiscalização de trânsito ...» ... +104000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:Do artigo 531.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 49246$00 Para o artigo 532.º, n.º 2) «Gratificação pela regência de trabalhos práticos» ...
+49246$00 Do artigo 681.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... -8000$00 Para o artigo 682.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +8000$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 775.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -108500$00 Para o artigo 776.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ...
+108500$00 Do artigo 785.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -85000$00 Para o artigo 786.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +85000$00 Do artigo 796.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -10435$00 Para o artigo 797.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários ...» ... +10435$00
Ministério da Economia
No capítulo 6.º:Do artigo 145.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios rústicos» ... -26000$00 Para o artigo 144.º, n.º 1) «Imóveis», alínea a) «Prédios rústicos» ... +26000$00 No capítulo 15.º:
Do artigo 278.º, n.º 3) «Despesas com o funcionamento das comissões para o estudo e revisão dos Regulamentos Eléctricos de Segurança e dos Sistemas Tarifários do País ...» ... -13800$00 Para o artigo 274.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +3800$00 Para o artigo 275.º, n.º 3) «Transportes» ... +10000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 17653590$30, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos gerais da Nação
Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:Artigo 92.º, n.º 4) «Manutenção e conservação do Museu de Arte Popular» ... 14986$80
Ministério do Interior
Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:Artigo 90.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 5220$00 Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 104.º «Outros encargos», n.º 3) «Gastos confidenciais ou reservados», alínea a) «Despesas de ordem pública desta natureza» ... 800000$00 ... 805220$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:Artigo 34.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 1000000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea j) «Outros edifícios públicos» ... 150000$00
Comissão para a aquisição de mobiliário
Artigo 60.º, n.º 1), alínea b) «Material e outras despesas» ... 720000$00 Capítulo 6.º «Junta Autónoma de Estradas»:
Artigo 74.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 7) «Despesas de instalação», alínea a) «Subsídio de residência nos termos do Decreto-Lei 44109, de 21 de Dezembro de 1961» ... 40000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização - Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa»:
Artigo 97.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos ...»:
Alínea a) «Vencimentos ...» ... 55100$00 Alínea b) «Material e outras despesas» ... 20000$00 ... 985100$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
Artigo 81.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:1 professor de Etnologia (8 meses) ... 40000$00
Universidade do Porto
Faculdade de Engenharia
Artigo 407.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00Instrução artística
Bibliotecas e arquivos
Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Artigo 683.º, n.º 1) «Luz ...» ... 13190$00 Artigo 684.º, n.º 2) «Telefones» ... 2750$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Escola Industrial e Comercial de Bragança
Artigo 815.º «Encargos das instalações», n.º 2) «Indemnização a senhorios» ...
25000$00
Ensino agrícola
Ensino elementar
Escola Prática de Agricultura Conde de S. Bento, de Santo Tirso
Artigo 848.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 61370$00 ... 172310$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 8.º, n.º 3) «Transportes» ... 3000$00
Secretaria de Estado da Indústria
Capítulo 15.º «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos»:Artigo 275.º, n.º 3 «Transportes» ... 10000$00 Capítulo 22.º «II Plano de Fomento - Electricidade»:
Artigo 308.º, n.º 1) «Grande e pequena distribuição» ... 13990513$50 ... 14003513$50
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 10.º, n.º 1) «Para pagamento de todos os encargos de representação ...» ...
17300$00 Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 24.º «Encargos administrativos», n.º 3) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 7560$00 Capítulo 9.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 118.º «Despesas de anos económicos findos» ... 450000$00 ... 474860$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:Artigo 66.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante oito meses):
1 chefe de secção ... 36000$00 1 primeiro-oficial ... 28800$00 1 segundo-oficial ... 23200$00 2 terceiros-oficiais ... 35200$00 2 escriturários de 1.ª classe ... 28000$00 3 escriturários de 2.ª classe ... 36000$00 1 contínuo de 2.ª classe ... 10400$00 ... 197600$00 ... 17653590$30 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 70.º «Diversas receitas não classificadas» ... 30000$00 Capítulo 7.º, artigo 193.º «Reembolso das despesas com os serviços de urbanização» ... 75100$00 Capítulo 9.º, artigo 274.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...
13990513$50 ... 14095613$50
Encargos gerais da Nação
Capítulo 4.º, artigo 83.º, n.º 5.º, alínea a) ... 6986$80 Capítulo 4.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 8000$00 ... 14986$80Ministério das Finanças
Capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 800000$00Ministério do Interior
Capítulo 6.º, artigo 86.º, n.º 4) ... 5220$00Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 5) ... 1000000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 2), alínea u) ... 720000$00 Capítulo 6.º. artigo 77.º, n.º 1), alínea c) ... 40000$00 ... 760000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 81.º, n.º 2) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 503.º, n.º 1), alínea b) ... 150000$00 Capítulo 3.º, artigo 680.º, n.º 1) ... 12940$00 Capítulo 3.º, artigo 681.º, n.º 1), alínea a) ... 3000$00 Capítulo 5.º, artigo 807.º, n.º 1) ... 61370$00 Capítulo 5.º, artigo 815, n.º 1) «Escola Industrial e Comercial de Bragança» ...25000$00 ... 292310$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º, artigo 4.º, n.º 1) ... 1500$00 Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1500$00 Capítulo 15.º, artigo 271.º, n.º 1) ... 10000$00 ... 13000$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 7560$00 Capítulo 2.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea a) ... 17300$00 Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 450000$00 ... 474860$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º, artigo 56.º, n.º 1) ... 197600$00 ... 17653590$30 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 407.º, n.º 3), reforçada por força do artigo 2.º do presente diploma, é alterada para:Está sujeita a duplo cabimento a quantia de 80000$00 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 503.º, n.º 1), alínea b), é eliminada.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 681.º, n.º 1), alínea a), é eliminada.
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 814.º, n.º 2), afecta à Escola Industrial e Comercial de Pombal, é alterada para:
Inclui 400$00 ...
Do Ministério da Economia
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 15.º, artigo 271.º, n.º 1), é alterada para:Inclui 288888$00 ...
À dotação do capítulo 22.º, artigo 304.º, n.º 3), alínea a), é aposta a seguinte observação:
(f) Inclui, para os efeitos do artigo 1.º do Decreto-Lei 36610, de 24 de Novembro de 1947, a importância de 150000$00 para «Vencimentos e salários do pessoal».
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ. - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.