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Declaração DD12592, de 18 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 44358, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44358, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 116, 1.ª série, de 22 de Maio findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério das Obras Públicas
...
Artigo 53.º, n.º 2) "De imóveis», alínea j) "Outros edifícios públicos».
deve ler-se:
Ministério das Obras Públicas
...
Artigo 53.º, n.º 2) "De imóveis», alínea j') "Outros edifícios públicos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Junho de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-22 - Decreto 44358 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de encargos gerais da Nação e dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional e da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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