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Declaração DD12581, de 21 de Maio

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 29 de Março último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Artigo 51.º «Construções de obras novas»:

N.º 2) «Construções a efectuar em conta das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal»:

Das alíneas:

n) «Instituto António Aurélio da Costa Ferreira» ... 50000$00 o) «Laboratório Nacional de Investigação Veterinária» ... 100000$00 p) «Instituto Português de Oncologia» ... 250000$00 s) «Outras construções a realizar no País» ... 738000$00 ... 1138000$00 Para as alíneas:

m) «Estádio Nacional - Hipódromo e instalações desportivas» ... 850000$00 q) «Caldas de Monchique» ... 288000$00 ... 1138000$00 Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 12 de Fevereiro de 1944, estas alterações mereceram a concordância de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por despacho de 13 do mês findo.

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Maio de 1962. - O Chefe da Repartição, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/21/plain-277227.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1944-02-21 - Decreto-Lei 33538 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Submete a formalidades uniformes todas as alterações que se pretendam efectuar na despesa extraordinária de qualquer Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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