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Aviso 13204/2016, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para um lugar de assistente operacional - serviços externos

Texto do documento

Aviso 13204/2016

Abertura Procedimento Concursal

Para efeitos do estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e do n.º 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), torno público que, na sequência da deliberação tomada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 12 de setembro de 2016, se encontra aberto um procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia ao INA, conforme solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

2 - Aplica-se ao procedimento concursal a seguinte legislação:

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP);

Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro;

Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro;

Lei 7-A/2016 de 30 de março;

Decreto Lei 442/91 de 15/11 (Código do Procedimento Administrativo);

3 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de Assistente Operacional, previsto no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Vilar Formoso para 2016.

4 - Local de trabalho:

Área da Junta de Freguesia de Vilar Formoso. 5 - Caraterização do posto de trabalho:

Para além do conteúdo funcional descrito na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a devida caracterização no Mapa de Pessoal, nomeadamente as seguintes funções:

levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos e realizar coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas;

Ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar;

Escolher, seccionar e se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs e os blocos de material; percutilos, a fim de melhor os inserir no aglomerante e corrigir o respetivo alinhamento;

Verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos e coberturas da talha; proceder à instalação de sanitários e respetivos escoamentos através de manilhas de grés; assentar azulejos e pavimentos de mosaicos ou de betonilha;

Por vezes, montar elementos de préesforçados;

Montar bancas, sanitários, coberturas e telhas;

Executar operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos;

Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; preparar superfície a recobrir e remover, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências;

Limpar ou lavar a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem, seguidas de inspeçãogeral; selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, água, cola ou outros elementos;

Ensaiar e afinar o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda; aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formato adequado, segundo o material a proteger e decorar; betumar orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um ferro apropriado; emaçar as superfícies com betumadeiras;

Lixar, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas;

Proceder à manutenção e limpeza de jardins e cemitério da Freguesia;

Proceder a vigilância, conservação e limpeza de vias municipais;

Executar pequenas reparações e desimpedir os acessos; limpar valetas, compor bermas, desobstruir aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas;

Executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação;

Executar trabalhos de saneamento e de outras infraestruturas. Instruir ao supervisor o trabalho de outros assistentes operacionais com funções auxiliares que lhe estejam afetas;

Aplicar as normas de segurança e higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional.

6 - Nível habilitacional:

Escolaridade obrigatória que se determina em função da data de nascimento dos candidatos, nos seguintes termos:

Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade;

A partir de 1 de janeiro 1981 - 9 anos de escolaridade.

6.1 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Posição remuneratória:

de acordo com as disposições legais contidas no artigo 42.º, da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, por remissão do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016 de 30 de março (OE para 2016) e de acordo com a Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência, que corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da carreira/categoria de Assistente Operacional atualmente fixada em 530,00 €.

8 - Requisitos de admissão:

até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, e;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos específicos:

o candidato deverá possuir habilitação para condução de ligeiros, categoria B, e comprovar ter experiência no manuseamento de retroescavadoras, através de declaração de entidade patronal.

10 - O recrutamento circunscreve-se ao estabelecido no artigo 30.º da LTFP. candidatura:

11 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de

11.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

11.2 - Forma, local e endereço postal:

as candidaturas deverão ser formuladas mediante formulário tipo disponibilizado nas instalações da Junta de Freguesia, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Junta de Freguesia de Vilar Formoso Rua do Externato, n.º.11, 6355-225 Vilar Formoso, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria.

11.3 - Na falta de apresentação de documentos comprovativos dos requisitos no n.º 8 do presente aviso, devem os candidatos, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, das funções desempenhadas, bem como o órgão e serviço onde exercem funções.

11.4 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, bem como do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem os elementos de identificação, habilitações literárias e profissionais, experiência profissional e demais circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito.

11.5 - Sendo o candidato detentor de relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração, devidamente autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, carreira e categoria de que for titular, tempo de serviço na carreira, da posição e nível remuneratório, conteúdo funcional caracterizador do posto de trabalho que ocupa e indicação da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

11.7 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos, por via eletrónica.

12 - Métodos de seleção obrigatórios:

Avaliação Curricular (AC), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da LTFP, visa analisar os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, tendo em conta:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa, grau de complexidade do mesmo, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente às Juntas de Freguesias;

ii) O nível habilitacional;

iii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

12.1 - A Avaliação Curricular terá uma ponderação de 70 % e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores.

13 - Métodos de Seleção Complementares:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do n.º 4 do artigo 36.º, da LTFP, com uma ponderação de 30 %, visará comprovar a experiência e formação profissional dos candidatos referenciada no curriculum vitae e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

13.1 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma duração de trinta minutos e uma ponderação de 30 % e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, pela ordem constante no presente aviso, considerando-se excluído do procedimento os candidatos que não compareçam à realização de um método de seleção, ou tenham uma ponderação inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, o que equivale à desistência do procedimento.

16 - Ordenação Final (OF):

a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da Portaria;

16.1 - A fórmula de ordenação final será a seguinte:

OF = 70 %(AC) + 30 %(EPS)

17 - Composição do júri:

Presidente do júri - Manuel José Fernandes Gomes, Presidente da Junta de Freguesia de Vilar Formoso;

1.º Vogal Efetivo - Acácio Lourenço Alves, Secretário da Junta de

Freguesia de Vilar Formoso;

2.º Vogal Efetivo - Cecília Santos Araújo, Técnica Superior de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Almeida;

1.º Vogal Suplente - Maria da Conceição Freitas Almeida, tesoureira da Junta de Freguesia de Vilar Formoso;

2.º Vogal Suplente - Aida do Céu Reinas dos Santos Araújo, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Vilar Formoso;

18 - Exclusão e notificação de candidatos:

nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados através de notificação do dia, hora, local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no nú-mero anterior.

20 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e, afixada em local visível e público, nas instalações da Junta de Freguesia de Vilar Formoso e disponibilizada na sua página eletrónica.

21 - De acordo com o Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Vilar Formoso e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

12 de setembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia de

Vilar Formoso, Manuel José Fernandes Gomes.

309873029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2771772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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