Portaria 19173, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 105/1962, Série I de 1962-05-09.
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Data:
1962-05-09
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Cria no quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica uma rubrica, na qual se inclui o lugar de adjunto clínico - Substitui a Portaria n.º 19107.
Portaria 19173
Nos termos do artigo 1.º e seu § 2.º do
Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, e 170.º do
Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, na nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, aplicáveis por força do artigo 26.º do
Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, criar no quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pelo Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958, uma rubrica com a designação de «Pessoal de direcção técnica», na qual se inclui o lugar de adjunto clínico, a que corresponderá o vencimento a que se refere a letra F do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.
Esta portaria substitui a Portaria 19107, de 31 de Março último.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 9 de Maio de 1962. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/09/plain-277112.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277112.dre.pdf .
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