Portaria 19107
Nos termos do artigo 1.º e seu § 2.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, e 170.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 41723, de 8 de Julho de 1958, aplicáveis por força do artigo 26.º do Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, incluir no quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto de Assistência Psiquiátrica, aprovado pelo Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958, o lugar de adjunto clínico, a que corresponderá o vencimento a que se refere a letra F do artigo 1.º do Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 31 de Março de 1962. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.