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Despacho 12840/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Aprovação da tabela que fixa os custos inerentes aos atos de reconhecimento de contrastarias

Texto do documento

Despacho 12840/2016

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março e 171/99, de 19 de maio">Lei 98/2015, de 18 de agosto, que aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias (RJOC), o Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) é o organismo responsável pelo reconhecimento das marcas de garantia de toque dos artigos com metal precioso provenientes de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, constituindo esse reconhecimento um dos requisitos para a colocação daqueles artigos no mercado nacional. Neste âmbito, compete ao IPQ, mediante parecer favorável do diretor da Contrastaria, o reconhecimento de que o conteúdo informativo da marca de garantia de toque, marca de contrastaria e marca de toque é equivalente ao das marcas estabelecidas no RJOC, e não é suscetível de induzir em erro o consumidor.

Ao IPQ, I. P. compete também o reconhecimento de que as condições de marcação das marcas de garantia de toque, aplicadas por um organismo de ensaio e marcação independente do país que efetuou o controlo e a garantia de qualidade, são equivalentes às estabelecidas no RJOC.

Assim:

1 - Considerando as competências previstas na legislação supra identificada, ao abrigo do artigo 3.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto Lei 80/2014, de 15 de maio, o Conselho Diretivo, por deliberação de 31 de maio de 2016, aprovou a tabela, em anexo ao presente despacho, que fixa os custos inerentes aos atos de reconhecimento previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º da 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março e 171/99, de 19 de maio">Lei 98/2015.

2 - Os valores da referida tabela foram definidos tendo presente as atividades inerentes à instrução de processo e análise do conteúdo informativo do reconhecimento, bem como aos pedidos de renovação de processo de reconhecimento em que tenham sido introduzidas alterações aos procedimentos iniciais.

3 - Nos termos do artigo 113.º do RJOC, os reconhecimentos efetuados pelo IPQ, I. P., ao abrigo do Decreto Lei 391/79, de 20 de setembro, alterado pelos DecretosLeis 57/98, de 16 de março e 171/99, de 19 de maio, continuam válidos e mantêm-se em vigor.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. 5 - É revogado o Despacho 13 244/98, de 30 de junho de 1998, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de agosto de 1998. 31 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

ANEXO

(Tabela a que se refere o n.º 1)

209944958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Decreto-Lei 391/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento das Contrastarias, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Decreto-Lei 57/98 - Ministério das Finanças

    Altera os artigos 1º, 3º, 7º, 11º, 12º, 14º, 15º, 16º, 34º 35º, 57º, 70º, 74º, 77º, 78º, 97º, 99º, 102º e 108º e revoga os artigos 10º e 105º do Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto Lei nº 391/79, de 20 de Setembro, alterado pelo Decreto Lei nº 384/89, de 8 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 57/98 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 171/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece um novo regime de fiscalização e sancionatório das actividades de comércio e indústria de artefactos de metais preciosos, de ensaiador- fundidor de metais preciosos e avaliador oficial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 171/99 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-21 - Decreto-Lei 71/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-15 - Decreto-Lei 80/2014 - Ministério da Economia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P., transferindo para este organismo atribuições das direções regionais da economia nos domínios da metrologia e qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-18 - Lei 98/2015 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias e revoga os Decretos-Leis n.os 391/79, de 20 de setembro, 57/98, de 16 de março, e 171/99, de 19 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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