1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º I do Despacho 6579/2016, de 6 de maio, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 97 de 19 de maio de 2016, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego no subdiretorgeral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, as seguintes competências, nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação:
a) Autorizar as despesas decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos de natureza financeira assumidos pelo Estado, quando o respetivo montante não ultrapasse €250.000, com exceção das referentes a assunções de passivos, responsabilidades e regularização de responsabilidades até ao montante máximo de €500.000;
b) Endossar cheques para depósito nas contas da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças domiciliadas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;
c) Restituir os juros de mora e outras quantias resultantes de compromissos de natureza financeira indevidamente pagos;
d) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível, necessárias à correta execução do orçamento do Capítulo 60 - Despesas Excecionais, até ao montante de €250.000 nos termos legalmente estabelecidos.
2 - Ainda no âmbito das competências que me foram subdelegadas pelo n.º I do Despacho mencionado no número anterior, subdelego, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, no subdiretorgeral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre as operações de recuperação de créditos detidos pela DireçãoGeral do Tesouro e Finanças nos termos previstos nas leis orçamentais, incluindo a assunção da dívida por terceiros e o cancelamento de garantias, exceto quando:
i) O valor do capital em dívida seja superior a €750.000;
ii) A regularização da dívida seja efetuada através de dação em pagamento, conversão de crédito em capital ou outra troca de ativos;
iii) Esteja em causa a alienação de créditos;
b) Cometer ao Ministério Público a apresentação de pedido de declaração de insolvência de devedores relativamente a créditos que se encontrem na titularidade da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, bem como decidir, neste âmbito, sobre a posição a assumir na assembleia de credores de apreciação do relatório, nos termos do disposto no artigo 156.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto Lei 53/2004, de 18 de março, na sua atual redação.
c) Decidir sobre a posição a assumir pela DireçãoGeral do Tesouro e Finanças no quadro dos processos abrangidos pelo Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, pelo CIRE, e no âmbito do procedimento extrajudicial de conciliação, exceto quando:
i) O montante do capital em dívida seja superior a €750.000;
ii) As providências de recuperação propostas envolvam a dação em pagamento, conversão de créditos em capital, alienação de créditos ou outra troca de ativos;
d) Autorizar o cancelamento de garantias associadas aos créditos detidos pela DireçãoGeral do Tesouro e das Finanças, no caso de extinção da respetiva dívida ou no quadro de operações de recuperação de créditos;
e) Nomear mandatário especial para a representação dos interesses da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, bem como os seus representantes nas comissões de credores no quadro dos processos abrangidos pelo Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência e pelo CIRE;
f) Decidir sobre a anulação de créditos detidos pela DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, nas condições previstas nas leis orçamentais, desde que o valor do capital em dívida não seja superior a €500.000.
3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no subdiretorgeral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, as competências referentes às áreas de atuação da Direção de Serviços de Regularizações Financeiras e da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação, conforme o disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas associadas à recuperação de créditos até ao montante de €100.000;
b) Tomar a decisão de contratar e autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000, bem como exercer as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, nos termos do artigo 109.º do referido diploma legal;
c) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados;
d) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, noturno, e em dias de descanso semanal, complementar e em feriados, para além dos limites legalmente fixados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto;
e) Autorizar o exercício de funções em regime de trabalho a tempo parcial, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
f) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional de trabalhadores e dirigentes da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocações e estadas e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na redação conferida pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, este com as alterações resultantes do Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e das Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012 e 82-B/2014, ambas de 31 de dezembro;
g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, estágios, colóquios, cursos de formação e outras atividades de natureza similar que decorram em território nacional e no estrangeiro, bem como autorizar as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução 371/79, de 31 de dezembro;
h) Autorizar as despesas com seguros, em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
i) Autorizar a afetação de computadores, não utilizáveis pelos serviços, a outras entidades nos termos do Decreto Lei 153/2001, de 7 de maio;
j) Autorizar as despesas associadas à realização de depósitos em cumprimento de decisões judiciais proferidas ao abrigo do n.º 4 do artigo 71.º do Código das Expropriações.
4 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego ainda no subdiretorgeral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, as competências referentes às áreas de atuação da Direção de Serviços de Regularizações Financeiras e da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação, conforme o disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos;
b) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua direta dependência.
5 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos diretores de serviços sempre que substituam o subdiretorgeral nas suas ausências e impedimentos.
6 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências previstas nos n.os 3 e 4 do presente despacho nos titulares de cargos de direção intermédia dos serviços sob sua coordenação.
7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.
20 de setembro de 2016. - A DiretoraGeral, Elsa Roncon Santos. 209939425