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Despacho 12725/2016, de 24 de Outubro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Subdiretor-Geral do Tesouro e Finanças, Dr. Pedro Miguel Nascimento Ventura

Texto do documento

Despacho 12725/2016

1 - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo n.º I do Despacho 6579/2016, de 6 de maio, do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, publicado no Diário da Re-pública, 2.ª série, n.º 97 de 19 de maio de 2016, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, subdelego no subdiretorgeral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, as seguintes competências, nas matérias relacionadas com os serviços sob sua coordenação:

a) Autorizar as despesas decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos de natureza financeira assumidos pelo Estado, quando o respetivo montante não ultrapasse €250.000, com exceção das referentes a assunções de passivos, responsabilidades e regularização de responsabilidades até ao montante máximo de €500.000;

b) Endossar cheques para depósito nas contas da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças domiciliadas na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.;

c) Restituir os juros de mora e outras quantias resultantes de compromissos de natureza financeira indevidamente pagos;

d) Autorizar as alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível, necessárias à correta execução do orçamento do Capítulo 60 - Despesas Excecionais, até ao montante de €250.000 nos termos legalmente estabelecidos.

2 - Ainda no âmbito das competências que me foram subdelegadas pelo n.º I do Despacho mencionado no número anterior, subdelego, ao abrigo da autorização contida no n.º III do mesmo despacho, no subdiretorgeral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Decidir sobre as operações de recuperação de créditos detidos pela DireçãoGeral do Tesouro e Finanças nos termos previstos nas leis orçamentais, incluindo a assunção da dívida por terceiros e o cancelamento de garantias, exceto quando:

i) O valor do capital em dívida seja superior a €750.000;

ii) A regularização da dívida seja efetuada através de dação em pagamento, conversão de crédito em capital ou outra troca de ativos;

iii) Esteja em causa a alienação de créditos;

b) Cometer ao Ministério Público a apresentação de pedido de declaração de insolvência de devedores relativamente a créditos que se encontrem na titularidade da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, bem como decidir, neste âmbito, sobre a posição a assumir na assembleia de credores de apreciação do relatório, nos termos do disposto no artigo 156.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto Lei 53/2004, de 18 de março, na sua atual redação.

c) Decidir sobre a posição a assumir pela DireçãoGeral do Tesouro e Finanças no quadro dos processos abrangidos pelo Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, pelo CIRE, e no âmbito do procedimento extrajudicial de conciliação, exceto quando:

i) O montante do capital em dívida seja superior a €750.000;

ii) As providências de recuperação propostas envolvam a dação em pagamento, conversão de créditos em capital, alienação de créditos ou outra troca de ativos;

d) Autorizar o cancelamento de garantias associadas aos créditos detidos pela DireçãoGeral do Tesouro e das Finanças, no caso de extinção da respetiva dívida ou no quadro de operações de recuperação de créditos;

e) Nomear mandatário especial para a representação dos interesses da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, bem como os seus representantes nas comissões de credores no quadro dos processos abrangidos pelo Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência e pelo CIRE;

f) Decidir sobre a anulação de créditos detidos pela DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, nas condições previstas nas leis orçamentais, desde que o valor do capital em dívida não seja superior a €500.000.

3 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no subdiretorgeral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, as competências referentes às áreas de atuação da Direção de Serviços de Regularizações Financeiras e da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação, conforme o disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas associadas à recuperação de créditos até ao montante de €100.000;

b) Tomar a decisão de contratar e autorizar, com cumprimento de todos os requisitos legalmente previstos, despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de €75.000, bem como exercer as demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, nos termos do artigo 109.º do referido diploma legal;

c) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e em feriados;

d) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar, noturno, e em dias de descanso semanal, complementar e em feriados, para além dos limites legalmente fixados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto;

e) Autorizar o exercício de funções em regime de trabalho a tempo parcial, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

f) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional de trabalhadores e dirigentes da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocações e estadas e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na redação conferida pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, este com as alterações resultantes do Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e das Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012 e 82-B/2014, ambas de 31 de dezembro;

g) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, estágios, colóquios, cursos de formação e outras atividades de natureza similar que decorram em território nacional e no estrangeiro, bem como autorizar as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução 371/79, de 31 de dezembro;

h) Autorizar as despesas com seguros, em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;

i) Autorizar a afetação de computadores, não utilizáveis pelos serviços, a outras entidades nos termos do Decreto Lei 153/2001, de 7 de maio;

j) Autorizar as despesas associadas à realização de depósitos em cumprimento de decisões judiciais proferidas ao abrigo do n.º 4 do artigo 71.º do Código das Expropriações.

4 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego ainda no subdiretorgeral do Tesouro e Finanças, licenciado Pedro Miguel Nascimento Ventura, as competências referentes às áreas de atuação da Direção de Serviços de Regularizações Financeiras e da Direção de Serviços Jurídicos e de Coordenação, conforme o disposto nos artigos 7.º e 8.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, bem como a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos;

b) Praticar os atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua direta dependência.

5 - A presente subdelegação e delegação de competências são extensivas aos diretores de serviços sempre que substituam o subdiretorgeral nas suas ausências e impedimentos.

6 - Autorizo o ora delegado a subdelegar as competências previstas nos n.os 3 e 4 do presente despacho nos titulares de cargos de direção intermédia dos serviços sob sua coordenação.

7 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das matérias nele compreendidas.

20 de setembro de 2016. - A DiretoraGeral, Elsa Roncon Santos. 209939425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2769149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Resolução 371/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas às deslocações ao estrangeiro para frequência de cursos, seminários, visitas de estudo, estágios e outras acções de idêntica natureza.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-07 - Decreto-Lei 153/2001 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece regras em matéria de alienação a título gratuito de equipamento informático pelos organismos da administração central no quadro dos respectivos processos de reequipamento e actualização de material informático.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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