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Portaria 19110, de 2 de Abril

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Sumário

Determina que a Agência-Geral do Ultramar elabore e submeta à aprovação do Ministro, até 30 de Novembro de cada ano, um plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas - Revoga a Portaria n.º 12304.

Texto do documento

Portaria 19110

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português:

1.º A Agência-Geral do Ultramar, ouvidos o Gabinete dos Negócios Políticos do Ministério do Ultramar e os centros de informação e turismo das províncias ultramarinas, elaborará e submeterá à aprovação do Ministro do Ultramar, até 30 de Novembro de cada ano, um plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas.

§ único. Para o ano de 1962 o plano a executar, elaborado exclusivamente pela Agência-Geral do Ultramar será submetido a aprovação dentro do prazo de 30 dias, a contar da publicação desta portaria.

2.º Os encargos a assumir no ano de 1962 com a execução do plano aprovado, nos termos do § único do n.º 1.º desta portaria, serão suportados por força da verba inscrita no capítulo único, artigo 9.º, n.º 3), do orçamento da Agência-Geral do Ultramar para o ano corrente.

3.º Fica revogada a Portaria 12304, de 10 de Março de 1948.

Ministério do Ultramar, 2 de Abril de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/02/plain-276911.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276911.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-07 - Portaria 22298 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-15 - Portaria 22315 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso.

  • Tem documento Em vigor 1968-10-29 - Portaria 23680 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-31 - Portaria 24213 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos destinados a reforçar verbas das tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Hospital do Ultramar e da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-18 - Portaria 366/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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