1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a quantia de 50000$00 a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do artigo 9.º, n.º 3) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com o plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas (Portaria 19110, de 2 de Abril de 1962)», da mesma tabela de despesa.
2.º Nos termos do artigo 5.º do referido decreto-lei, abrir um crédito especial da importância de 40000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1) «Diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 15 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.