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Portaria 23680, de 29 de Outubro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 23680

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937:

a) Reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alína a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor» ... 5000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Conservação e reparação de ascensores» ... 10000$00 ... 15000$00 b) Reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 1) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Impressos», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da referida tabela de despesa.

c) Reforçar com a importância de 3500$00 a verba do capítulo único, artigo 12.º «Serviço da Agência - Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 11.º, n.º 4) «Serviço da Agência - Diversos encargos - Outros encargos - Prémio de D. João II, a atribuir aos concorrentes ao concurso de literatura sobre o tema A Unidade Nacional», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano os seguintes créditos especiais:

a) Um da importância de 60000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo de anos económicos findos.

b) Um da importância do 220000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º n.º 1), alínea b) «Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos», tomando coma contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbos da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 3) «Diversos serviços - Despesas com o plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas (Portaria 19110, de 2 de Abril de 1962)» ... 120000$00 Diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Renda de casa ... 100000$00 ... 220000$00 Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/29/plain-250077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-02 - Portaria 19110 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que a Agência-Geral do Ultramar elabore e submeta à aprovação do Ministro, até 30 de Novembro de cada ano, um plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas - Revoga a Portaria n.º 12304.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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