A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23680, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 23680

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937:

a) Reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alína a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor» ... 5000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Conservação e reparação de ascensores» ... 10000$00 ... 15000$00 b) Reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 1) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Impressos», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o material - aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Viaturas com motor», da referida tabela de despesa.

c) Reforçar com a importância de 3500$00 a verba do capítulo único, artigo 12.º «Serviço da Agência - Diversos encargos - Abono de família», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 11.º, n.º 4) «Serviço da Agência - Diversos encargos - Outros encargos - Prémio de D. João II, a atribuir aos concorrentes ao concurso de literatura sobre o tema A Unidade Nacional», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano os seguintes créditos especiais:

a) Um da importância de 60000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 2) «Serviço da Agência - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo de anos económicos findos.

b) Um da importância do 220000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º n.º 1), alínea b) «Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos», tomando coma contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbos da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 3) «Diversos serviços - Despesas com o plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas (Portaria 19110, de 2 de Abril de 1962)» ... 120000$00 Diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Renda de casa ... 100000$00 ... 220000$00 Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/29/plain-250077.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-02 - Portaria 19110 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que a Agência-Geral do Ultramar elabore e submeta à aprovação do Ministro, até 30 de Novembro de cada ano, um plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas - Revoga a Portaria n.º 12304.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda