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Portaria 366/70, de 18 de Julho

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 366/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 1200000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Pagamento de serviços
Artigo 9.º "Diversos serviços»:
N.º 2), alínea e) "Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 1000000$00

N.º 3) "Despesas com o plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas (Portaria 19110, de 2 de Abril de 1962)» ... 200000$00

... 1200000$00
Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria de Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-02 - Portaria 19110 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que a Agência-Geral do Ultramar elabore e submeta à aprovação do Ministro, até 30 de Novembro de cada ano, um plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas - Revoga a Portaria n.º 12304.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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