Portaria 366/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 1200000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Pagamento de serviços
Artigo 9.º "Diversos serviços»:
N.º 2), alínea e) "Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 1000000$00
N.º 3) "Despesas com o plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas (Portaria 19110, de 2 de Abril de 1962)» ... 200000$00
... 1200000$00
Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria de Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.