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Portaria 22298, de 7 de Novembro

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 22298

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano:

1.º Um de 78000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Conservação e reparações nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole» ... 55000$00 Diversos encargos:

Artigo 12.º «Abono de família» ... 23000$00 ... 78000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 3) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com o plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas (Portaria 19110, de 2 de Abril de 1962)», da referida tabela de despesa.

2.º Um de 10000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 1) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Impressos», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, mando como contrapartida igual importância a sair das instalações - Renda de casa», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 7 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/07/plain-253489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-02 - Portaria 19110 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Determina que a Agência-Geral do Ultramar elabore e submeta à aprovação do Ministro, até 30 de Novembro de cada ano, um plano anual de intercâmbio entre a metrópole e as províncias ultramarinas - Revoga a Portaria n.º 12304.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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