Criação de Unidade Orgânica Flexível
Considerando que o Decreto Regulamentar 23/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão e as atribuições da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e que a Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, definiu a estrutura orgânica nuclear desta Direcção-Geral e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares,designadas por direcções de serviços.
Considerando que a Portaria 1280, de 19 de Outubro, fixou em nove o número máximo de unidades orgânicas flexíveis para a Direcção-Geral de Armamento eInfra-Estruturas de Defesa;
Considerando que foram definidas pelo meu Despacho 5, de 28 de Janeiro de 2010, as competências de sete Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões);Assim, não estando ainda atingido o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado no artigo 1.º da Portaria 1280/2009 de 19 de Outubro, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino que:
1 - Na Direcção de Serviços de Programação, Cooperação, Investigação e Desenvolvimento (DSPCID), prevista no artigo 2.º da Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, seja criada a Divisão de Programação e Cooperação Internacional
(DPCI), à qual compete:
a) Preparar e elaborar os estudos e os elementos de apoio necessários para a definição das políticas de defesa no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infra-estruturas e no domínio aeroespacial, no âmbito nacional e internacional;b) Contribuir para a elaboração do Plano de Edificação de Capacidades nas vertentes do armamento, equipamentos, sistemas e infra-estruturas militares, em articulação com
o EMGFA e os Ramos das Forças Armadas;
c) Coordenar a elaboração de planos decorrentes do Plano de Edificação de Capacidades nas vertentes do armamento, equipamentos, sistemas e infra-estruturas militares, em articulação com o EMGFA e os Ramos das Forças Armadas;d) Participar nos processos e actividades inerentes ao ciclo de planeamento da Defesa nacional, NATO e UE nas vertentes do armamento, sistemas, equipamentos e
infra-estruturas de defesa;
e) Coordenar o processo de preparação, elaboração e revisão da lei de Programação Militar e da lei de Programação de Infra-Estruturas Militares;f) Actuar como Gabinete de Apoio à Gestão de Projectos, no planeamento e monitorização dos projectos, em coordenação com a SG, o EMGFA e os Ramos das Forças Armadas, e na implementação e consolidação de instrumentos de gestão de
projectos;
g) Analisar e propor projectos em infra-estruturas OTAN e participar no processo de avaliação e atribuição de fundos OTAN e outras instituições internacionais, quandoaplicável;
h) Promover acções de cooperação bilateral e multilateral no âmbito do Plano de Cooperação Internacional, assegurando e desenvolvendo o relacionamento com países e instituições internacionais de interesse estratégico para Portugal, e propondo novas parcerias estratégicas no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infra-estruturas de defesa e no domínio aeroespacial;i) Propor, acompanhar, coordenar e assegurar a participação nacional em organizações, grupos e fóruns internacionais no quadro da cooperação bilateral e multilateral no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infra-estruturas de defesa e no domínio aeroespacial, designadamente no âmbito da União Europeia e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), na decorrência das políticas de
cooperação superiormente definidas;
j) Recolher, analisar e divulgar informação a nível nacional relativa a programas de cooperação e a eventos internacionais no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infra-estruturas de defesa e no domínio aeroespacial, e promover e divulgar os projectos e as capacidades nacionais, junto de parceiros internacionais;k) Assegurar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, a elaboração dos projectos de documentos no âmbito do ciclo de gestão, designadamente dos Planos Anuais de Actividades, Relatórios Anuais de Actividades, Balanço Social, Plano de Deslocações, Plano e Relatório de Formação e QUAR;
l) Elaborar e propor os orçamentos anuais relativos às várias fontes de financiamento e contribuir para o orçamento da lei de Programação Militar, da lei de Programação de
Infra-Estruturas Militares e do PIDDAC;
m) Assegurar os processos técnico - administrativos relacionados com a gestão dos recursos humanos e patrimoniais, e com os serviços de expediente, arquivo geral eapoio da DGAIED;
n) Promover o sistema de avaliação de desempenho (SIADAP 123) e assegurar, em coordenação com os restantes serviços, a recolha e tratamento dos dados necessários ao adequado controlo e monitorização dos indicadores de desempenho da DGAIED;2 - Na dependência da Divisão de Programação e Cooperação Internacional (DPCI) seja criado o Núcleo de Pessoal e Apoio (NPA), ao qual compete:
a) Assegurar o apoio administrativo a todas as acções relativas ao recrutamento, selecção e administração dos recursos humanos da DGAIED;
b) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;
c) Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
d) Contribuir para o processamento de remunerações, abonos e outras prestações
complementares;
e) Garantir a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência, e assegurar o atendimento ao público no período estipulado;f) Assegurar a recolha, conservação, organização, manuseamento e acessibilidade do
arquivo geral da DGAIED;
g) Assegurar a condução dos procedimentos administrativos relativos às deslocaçõesem território nacional e no estrangeiro;
h) Assegurar a administração dos bens móveis e materiais da DGAIED e manteractualizado o respectivo inventário;
i) Garantir o apoio administrativo e logístico às actividades da DGAIED;
26 de Maio de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe,
Vice-Almirante.
203418527