Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10829/2010, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina a criação de serviços no âmbito da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 10829/2010

Criação de Unidade Orgânica Flexível

Considerando que o Decreto Regulamentar 23/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão e as atribuições da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e que a Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, definiu a estrutura orgânica nuclear desta Direcção-Geral e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares,

designadas por direcções de serviços.

Considerando que a Portaria 1280, de 19 de Outubro, fixou em nove o número máximo de unidades orgânicas flexíveis para a Direcção-Geral de Armamento e

Infra-Estruturas de Defesa;

Considerando que foram definidas pelo meu Despacho 5, de 28 de Janeiro de 2010, as competências de sete Unidades Orgânicas Flexíveis (Divisões);

Assim, não estando ainda atingido o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, fixado no artigo 1.º da Portaria 1280/2009 de 19 de Outubro, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos n.os 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino que:

1 - Na Direcção de Serviços de Programação, Cooperação, Investigação e Desenvolvimento (DSPCID), prevista no artigo 2.º da Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, seja criada a Divisão de Programação e Cooperação Internacional

(DPCI), à qual compete:

a) Preparar e elaborar os estudos e os elementos de apoio necessários para a definição das políticas de defesa no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infra-estruturas e no domínio aeroespacial, no âmbito nacional e internacional;

b) Contribuir para a elaboração do Plano de Edificação de Capacidades nas vertentes do armamento, equipamentos, sistemas e infra-estruturas militares, em articulação com

o EMGFA e os Ramos das Forças Armadas;

c) Coordenar a elaboração de planos decorrentes do Plano de Edificação de Capacidades nas vertentes do armamento, equipamentos, sistemas e infra-estruturas militares, em articulação com o EMGFA e os Ramos das Forças Armadas;

d) Participar nos processos e actividades inerentes ao ciclo de planeamento da Defesa nacional, NATO e UE nas vertentes do armamento, sistemas, equipamentos e

infra-estruturas de defesa;

e) Coordenar o processo de preparação, elaboração e revisão da lei de Programação Militar e da lei de Programação de Infra-Estruturas Militares;

f) Actuar como Gabinete de Apoio à Gestão de Projectos, no planeamento e monitorização dos projectos, em coordenação com a SG, o EMGFA e os Ramos das Forças Armadas, e na implementação e consolidação de instrumentos de gestão de

projectos;

g) Analisar e propor projectos em infra-estruturas OTAN e participar no processo de avaliação e atribuição de fundos OTAN e outras instituições internacionais, quando

aplicável;

h) Promover acções de cooperação bilateral e multilateral no âmbito do Plano de Cooperação Internacional, assegurando e desenvolvendo o relacionamento com países e instituições internacionais de interesse estratégico para Portugal, e propondo novas parcerias estratégicas no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infra-estruturas de defesa e no domínio aeroespacial;

i) Propor, acompanhar, coordenar e assegurar a participação nacional em organizações, grupos e fóruns internacionais no quadro da cooperação bilateral e multilateral no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infra-estruturas de defesa e no domínio aeroespacial, designadamente no âmbito da União Europeia e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), na decorrência das políticas de

cooperação superiormente definidas;

j) Recolher, analisar e divulgar informação a nível nacional relativa a programas de cooperação e a eventos internacionais no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infra-estruturas de defesa e no domínio aeroespacial, e promover e divulgar os projectos e as capacidades nacionais, junto de parceiros internacionais;

k) Assegurar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, a elaboração dos projectos de documentos no âmbito do ciclo de gestão, designadamente dos Planos Anuais de Actividades, Relatórios Anuais de Actividades, Balanço Social, Plano de Deslocações, Plano e Relatório de Formação e QUAR;

l) Elaborar e propor os orçamentos anuais relativos às várias fontes de financiamento e contribuir para o orçamento da lei de Programação Militar, da lei de Programação de

Infra-Estruturas Militares e do PIDDAC;

m) Assegurar os processos técnico - administrativos relacionados com a gestão dos recursos humanos e patrimoniais, e com os serviços de expediente, arquivo geral e

apoio da DGAIED;

n) Promover o sistema de avaliação de desempenho (SIADAP 123) e assegurar, em coordenação com os restantes serviços, a recolha e tratamento dos dados necessários ao adequado controlo e monitorização dos indicadores de desempenho da DGAIED;

2 - Na dependência da Divisão de Programação e Cooperação Internacional (DPCI) seja criado o Núcleo de Pessoal e Apoio (NPA), ao qual compete:

a) Assegurar o apoio administrativo a todas as acções relativas ao recrutamento, selecção e administração dos recursos humanos da DGAIED;

b) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;

c) Assegurar o registo e controlo de assiduidade;

d) Contribuir para o processamento de remunerações, abonos e outras prestações

complementares;

e) Garantir a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência, e assegurar o atendimento ao público no período estipulado;

f) Assegurar a recolha, conservação, organização, manuseamento e acessibilidade do

arquivo geral da DGAIED;

g) Assegurar a condução dos procedimentos administrativos relativos às deslocações

em território nacional e no estrangeiro;

h) Assegurar a administração dos bens móveis e materiais da DGAIED e manter

actualizado o respectivo inventário;

i) Garantir o apoio administrativo e logístico às actividades da DGAIED;

26 de Maio de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe,

Vice-Almirante.

203418527

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276836.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 23/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED) definindo a sua missão e atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da referida Direcção e aprova o mapa de pessoal dirigente da mesma, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1275/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1280/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda