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Despacho 10828/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Determina a criação de serviços no âmbito da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 10828/2010

Criação das unidades orgânicas flexíveis

Considerando que o Decreto Regulamentar 23/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão e as atribuições da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e que a Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, definiu a estrutura orgânica nuclear desta Direcção-Geral e as competências das respectivas unidades orgânicas nucleares,

designadas por direcções de serviços.

Considerando que a Portaria 1280, de 19 de Outubro, fixou em nove o número máximo de unidades orgânicas flexíveis para a Direcção-Geral de Armamento e

Infra-Estruturas de Defesa;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 7.º, n.º 1, alínea f), da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e 21.º, n.os 5 e 8, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na nova redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, tendo igualmente presente o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 1280/2009 de 19 de Outubro, determino

que:

1 - Na Direcção de Serviços de Programação, Cooperação, Investigação e Desenvolvimento (DSPCID), prevista no artigo 2.º da Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, seja criada a Divisão de Investigação e Desenvolvimento (DID), à qual

compete:

a) Manter a estratégia de investigação e desenvolvimento de defesa, alinhada com as estratégias nacionais sectoriais e internacionais, que concorrem para o desenvolvimento

de capacidades da defesa e da segurança;

b) Promover a interacção entre os ramos das Forças Armadas, a base tecnológica e industrial de defesa e o sistema científico e tecnológico nacional, no âmbito dos processos de investigação e desenvolvimento de Defesa;

c) Contribuir para os processos e actividades de investigação e desenvolvimento inerentes ao planeamento de capacidades de defesa nas vertentes do armamento,

equipamentos e infra-estruturas de defesa;

d) Elaborar o plano de investigação e desenvolvimento de defesa e propor medidas conducentes à sua revisão, em alinhamento com o processo de revisão da LPM;

e) Divulgar as oportunidades de cooperação internacional no âmbito da investigação e desenvolvimento de defesa, junto de potenciais interessados, nomeadamente das Forças Armadas, da base tecnológica e industrial de defesa e do sistema científico e

tecnológico nacional;

f) Avaliar e propor projectos de investigação e desenvolvimento, coordenar a participação nos respectivos grupos de gestão de projecto e controlar a sua execução, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional;

g) Contribuir para os Programas Nacionais definidos no âmbito da implementação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM), através da coordenação dos processos e actividades que, decorrentes das medidas do Plano de Investigação e Desenvolvimento

de Defesa, promovam a sua satisfação;

h) Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, na vertente da Investigação e Desenvolvimento.

2 - Na Direcção de Serviços de Projectos e Contratação (DSPC), prevista no artigo 3.º da Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, sejam criadas a Divisão de Processos de Contratação (DPC) e a Divisão de Projectos de Armamento e Sistemas

(DPAS), às quais compete:

a) À DPC:

i) Coordenar e executar os procedimentos de contratação relativos a projectos de armamento, equipamentos, sistemas, infra-estruturas e serviços de defesa, procedendo à elaboração da respectiva documentação enformadora;

ii) Elaborar pareceres sobre processos de contratação relativos a armamento,

equipamentos e infra-estruturas de defesa;

iii) Acompanhar, em articulação com os gestores de projectos ou responsáveis pelas MAFs, a execução dos contratos de armamento, equipamentos, sistemas e infra-estruturas, elaborando os elementos de informação necessários;

iv) Acompanhar, em articulação com o EMGFA e Ramos, a execução dos projectos de armamento, equipamentos e sistemas, elaborando os elementos de informação necessários, no âmbito das actividades do Núcleo de Acompanhamento da Execução

da LPM;

v) Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, na vertente da contratação pública.

b) À DPAS:

i) Programar, preparar, organizar, coordenar e conduzir os projectos de armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa;

ii) Coordenar, acompanhar e analisar os assuntos, informação e processos relativos a armamento, equipamentos, sistemas e serviços de defesa;

iii) Programar, preparar, organizar, coordenar e conduzir, em articulação com o EMGFA e os Ramos, os projectos de alienação e desmilitarização de armamento,

equipamento e sistemas de defesa;

iv) Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, na vertente do armamento, equipamentos e sistemas.

3 - Na Direcção de Serviços de Indústria e Logística (DSIL), prevista no artigo 4.º da Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, seja criada a Divisão de Controlo de Bens

e Tecnologias (DCBT), à qual compete:

a) Propor a concessão de autorizações relativas ao acesso das empresas ao exercício das actividades de indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa, emitir as declarações de eligibilidade quando necessário e controlar as actividades

decorrentes;

b) Gerir os processos relativos aos pedidos de autorização para a transferência, importação, exportação, intermediação, trânsito e transbordo de bens, serviços e

tecnologias de defesa;

c) Emitir as licenças e os certificados inerentes às actividades de transferência, importação, exportação, intermediação, trânsito e transbordo de bens, serviços e

tecnologias de defesa;

d) Elaborar em articulação com outros ministérios, a legislação referente ao controlo da actividade de indústria e comércio de bens, serviços e tecnologias de defesa, no quadro

da legislação internacional em vigor;

e) Coordenar e assegurar, em coordenação com o MNE, a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, na vertente do controlo do comércio de bens,

serviços e tecnologias de defesa.

4 - Na Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Património (DSIEP), prevista no artigo 5.º da Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, sejam criadas a Divisão de Infra-Estruturas (DIE) e a Divisão de Gestão Patrimonial (DGP), às quais compete:

a) À DIE:

i) Difundir as normas e características técnicas referentes à concepção e execução de infra-estruturas militares, nacionais e internacionais, e contribuir na elaboração dos procedimentos necessários para a preparação das peças concursais para o lançamento e adjudicação de concursos de projectos e obras;

ii) Acompanhar o processo de utilização das infra-estruturas OTAN, internacionais e conjuntas, coordenar e controlar a manutenção das infra-estruturas e verificar o seu estado de prontidão, bem como preparar, coordenar e participar nas inspecções de recepção, coordenando as acções correctivas definidas, e participar nas equipas de

apoio às auditorias financeiras;

iii) Coordenar, acompanhar e analisar os projectos de engenharia e elaborar projectos

de engenharia de pequena dimensão.

iv) Fiscalizar as empreitadas de obras públicas e acompanhar o fornecimento de equipamentos que sejam objecto de processo de aquisição autónomo com implicações

nas instalações;

v) Contribuir para a elaboração de peças concursais e participar nos procedimentos decorrentes de processos de contratação relativos a projectos de infra-estruturas nacionais, OTAN ou decorrentes de outros compromissos internacionais em território

nacional;

vi) Programar, preparar, organizar, coordenar, conduzir e rever os projectos de infra-estruturas nacionais, conjuntos e NATO, em articulação com o EMGFA e os

ramos das Forças Armadas;

vii) Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, na vertente das infra-estruturas militares.

b) À DGP:

i) Promover, elaborar e manter actualizado o inventário e o cadastro de todos os imóveis afectos à Defesa Nacional, bem como assegurar a produção de informação associada a esses bens imóveis e garantir, no âmbito da defesa nacional, a concretização e manutenção do Programa de Gestão do Património Imobiliário (PGPI);

ii) Promover e assegurar a clarificação jurídica dos imóveis do Estado, afectos ao MDN, designadamente a respectiva regularização cadastral, inscrição matricial e registo

a favor do Estado;

iii) Propor e coordenar a execução de medidas relativas à gestão do património disponibilizado, afecto à defesa nacional, e garantir os necessários processos de manutenção, conservação, reabilitação e adequação;

iv) Colaborar com as entidades responsáveis pela preservação e valorização do património cultural afecto à defesa nacional;

v) Promover e coordenar a aquisição de bens imóveis para o Ministério da Defesa Nacional, e garantir a gestão e execução procedimental da rentabilização do

património, afecto à defesa nacional;

vi) Colaborar na produção, alteração, revisão e execução dos Instrumentos de Gestão do Território (IGT), decorrentes das políticas de ordenamento do território e urbanismo, garantindo a salvaguarda dos interesses da defesa nacional;

vii) Estudar, propor e coordenar os actos e procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção das servidões militares e participar na respectiva simplificação

legislativa e procedimental;

viii) Emitir pareceres e propostas de autorizações sobre licenciamentos e ou operações urbanísticas em área de servidão militar e emitir pareceres em áreas não abrangidas por servidão militar, nos termos da legislação aplicável;

ix) Desenvolver estudos e assegurar a coordenação dos aspectos normativos e funcionais no âmbito dos sistemas de informação geográfica, de interesse para a defesa nacional, e colaborar no respectivo desenvolvimento;

x) Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, na vertente das infra-estruturas militares e do ordenamento do território e

do urbanismo.

5 - Na Direcção de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação (DSQANC) prevista no artigo 6.º da Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, seja criada a Divisão de Catalogação de Material (DCM), à qual compete:

a) Exercer as funções de Centro Nacional de Catalogação (CNC) OTAN, assegurando o processo de catalogação do material e as transacções de catalogação com os centros congéneres dos países com Sistema OTAN de Catalogação (SOC) b) Efectuar a gestão central dos dados mestre de materiais de primeiro nível do Sistema

Integrado de Gestão (SIG);

c) Assegurar a formação técnica aos gestores e operadores do Sistema Nacional de

Catalogação;

d) Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou

internacional, na vertente da catalogação.

28 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe,

vice-almirante.

203418495

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 23/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED) definindo a sua missão e atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da referida Direcção e aprova o mapa de pessoal dirigente da mesma, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1275/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1280/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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