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Despacho 12705/2016, de 21 de Outubro

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Sumário

Comissão de serviço em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 12705/2016

Considerando a alteração ao Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, publicado através do Despacho 1696/2014, inserto no Diário da República, 2.ª série, N.º 23, de 03 de fevereiro de 2014, adiante designado como Regulamento;

Considerando a necessidade de, tão rapidamente quanto possível, designar os dirigentes das novas unidades funcionais, de modo a evitar situações de rutura no exercício das atividades correntes do IST;

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar;

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O vencimento, escalão e índice aplicável, na presente data, ao contrato celebrado resulta do disposto no artigo 18.º do Orçamento de Estado de 2016, aprovado pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, que prorroga os efeitos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 38.º, do Orçamento de Estado para 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas) 3 de outubro de 2016. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho. 209933114 Aviso (extrato) n.º 12898/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 6311/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97 de 19 de maio de 2016, foi celebrado o seguinte contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em regime de período experimental:

209935861

Considerando que o cargo de Coordenador do Núcleo de Serviços de Saúde do Instituto Superior Técnico, previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento, se encontra vago;

Considerando que o mesmo cargo é equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau;

Considerando que Rui Jorge Ribeiro dos Santos, Técnico de Informática, Grau 3, Nível 2 no IST, preenche os requisitos legais e é detentor de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao mencionado cargo;

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, acima referida, e do artigo 90.º do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Serviços de Natureza Administrativa e Apoio Técnico do Instituto Superior Técnico, nomeio Rui Jorge Ribeiro dos Santos, Coordenador do Núcleo de Serviços de Saúde do Instituto Superior Técnico, em regime de substituição, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2016.

30 de setembro de 2016. - O VicePresidente do Instituto Superior

Técnico, Rogério Anacleto Cordeiro Colaço.

209932629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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