Portaria 19049
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas aos consulados de Portugal abaixo indicados, durante o ano de 1962, as importâncias mensais a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados:
(ver documento original)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 26 de Fevereiro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).