Portaria 19435
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Bordéus, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1962, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 19049, de 26 de Fevereiro de 1962, na parte respeitante àquele posto consular:
... Novos francos franceses
Vice-cônsul ... 1080,00
Chanceler ... 780,00
Secretária ... 570,00
Escriturário ... 440,00
Contínuo ... 230,00
... 3100,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 13 de Outubro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).