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Portaria 19319, de 3 de Agosto

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Sumário

Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 19049.

Texto do documento

Portaria 19319

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 19049, de 26 de Fevereiro de 1962, na parte respeitante àquele posto consular:

... Novos francos franceses Vice-cônsul ... 1450,00 Chanceler ... 1120,00 Contabilista ... 1020,00 Caixa ... 830,00 Estenógrafa ... 710,00 Escriturária ... 620,00 Idem ... 620,00 Idem ... 620,00 Idem ... 620,00 Idem ... 620,00 Arquivista ... 620,00 Contínuo ... 550,00 ... 9400,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Agosto de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/03/plain-264325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-26 - Portaria 19049 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o corrente ano aos consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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