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Portaria 19204, de 28 de Maio

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Baçorá, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias mensais a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular - Altera a Portaria n.º 19049.

Texto do documento

Portaria 19204

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Baçorá, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, do capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço ao Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 19049, de 26 de Fevereiro de 1962, na parte respeitante aquele posto consular:

... Dólares americanos Vice-Cônsul (ver nota a) ... 300,00 Chanceler ... 220,00 Intérprete ... 60,00 Empregado ... 22,00 Contínuo ... 28,00 ... 630,00 (nota a) Enquanto o vice-cônsul receber, nos termos do Regulamento artigo 113.º do Regulamento do Ministério, 50 por cento da residência atribuída ao cônsul, o salário mensal a abonar sofrerá um desconto de 50 por cento.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Maio de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/28/plain-277280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-26 - Portaria 19049 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o corrente ano aos consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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