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Portaria 19379, de 4 de Setembro

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Sumário

Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 19049.

Texto do documento

Portaria 19379

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Setembro corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 19049, de 26 de Fevereiro de 1962, na parte respeitante àquele posto consular:

... Libras Vice-cônsul ... 75-00-00 Chanceler ... 63-00-00 Caixa ... 63-00-00 Escriturário ... 62-00-00 Escriturário ... 58-00-00 Arquivista ... 52-00-00 Dactilógrafo ... 50-00-00 Dactilógrafo ... 44-00-00 Empregado ... 43-00-00 Contínuo ... 38-00-00 Contínuo ... 32-00-00 ... 580-00-00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Setembro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/04/plain-264135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-26 - Portaria 19049 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o corrente ano aos consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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