Portaria 393/2010, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25.
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Data:
2010-06-25
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Silves, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcantarilha, São Bartolomeu de Messines e Silves, todas do município de Silves (processo n.º 3437-AFN).
Portaria 393/2010
de 25 de Junho
A
Portaria 493/2004, de 5 de Maio, criou a zona de caça municipal de Silves (
processo 3437-AFN), situada no município de Silves, corrigida pela
Portaria 416/2005, de 13 de Abril, e alterada pelas Portarias n.os 237/2006, de 10 de Março, 1075/2007, de 4 de Setembro, 441/2008, de 19 de Junho, e 252/2009, de 10 de Março, com a área de 11020 ha, válida até 5 de Maio de 2010, e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Silves (
processo 3437-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcantarilha, São Bartolomeu de Messines e Silves, todas do município de Silves, com a área total de 9431 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Maio de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 9 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276417.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276417.dre.pdf .
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2004-05-05 -
Portaria
493/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Enxerim (processo n.º 3437-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Silves, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-04-13 -
Portaria
416/2005 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Altera a Portaria n.º 493/2004, de 5 de Maio, que cria a zona de caça municipal de Enxerim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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