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Regulamento 944/2016, de 18 de Outubro

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Sumário

Regulamento Interno do Museu das Terras de Basto

Texto do documento

Regulamento 944/2016

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, que a Assembleia Municipal na sua reunião de 9 de setembro de 2016, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 2 de setembro de 2016, deliberou aprovar o Regulamento Interno do Museu das Terras de Basto, que se publica em anexo.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

28 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Luís Teixeira Alves.

Regulamento Interno do Museu das Terras de Basto Preâmbulo O Museu das Terras de Basto é um museu polinucleado da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, tendo como sede a antiga Estação Ferroviária de Arco de Baúlhe, término da linha do Tâmega.

A linha do Tâmega começou a ser construída em março de 1908. Em 1909 inaugurou-se a ligação entre a Livração e a estação de Amarante, em 1926, a ligação entre Amarante e o apeadeiro de Chapa, em 1932, a ligação entre Chapa e Celorico de Basto, e, a 15 de janeiro de 1949, a ligação entre Celorico de Basto e Arco de Baúlhe, sendo nesta vila que se localizou a estação terminal.

Em 1990 deu-se o encerramento da linha entre Amarante e Arco de Baúlhe, sendo que à data já se encontrava instalada em espaços da Estação de Arco de Baúlhe uma Secção Museológica Ferroviária.

Na sequência do interesse mostrado pela Autarquia em manter a Secção Museológica ativa, foi assinado, a 8 de janeiro de 2000, com a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., um protocolo que transferia para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto a gestão e dinamização da Secção Museológica acima referida, ou seja, dos edifícios da Estação e do respetivo espólio ferroviário exposto. Na ocasião foi feita uma relação das peças existentes na Estação, sendo estas entregues à Autarquia. A Sessão Museológica agora gerida pela Câmara Municipal permaneceu aberta ao público.

Em 2004, nasceu o Museu das Terras de Basto por deliberação da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, em sessão de 25 de março. O Museu instalou-se no edifício da antiga Estação Ferroviária de Arco de Baúlhe. A nova instituição museológica absorveu a anterior Secção Museológica Ferroviária (que passou a constituir o seu núcleo primitivo), assim como uma coleção etnográfica concelhia. O Museu das Terras de Basto foi inaugurado a 23 de maio de 2004. Os espaços expositivos incluíam o complexo da Estação de Arco de Baúlhe, constituído pelo edifício da estação propriamente dito, por um cais de cargas e descargas de mercadorias com o respetivo armazém de despachos, por duas cocheiras (com material circulante em exposição), por uma plataforma giratória, por um depósito de carvão e um depósito de água, bem como por uma

« grua de abastecimento de locomotivas »

. No armazém do despacho inaugurou-se a exposição etnográfica “Vamos à aldeia”, substituída nos anos seguintes por outras exposições etnográficas e/ou de História Local.

Na sequência da criação da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado pelo Decreto Lei 38/2005 de 17 de fevereiro (instituição herdeira e continuadora das ações que, na área da museologia ferroviária e da gestão do património ferroviário, a REFER e a CP haviam desenvolvido), a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto assinou com esta, em 14 de abril de 2007, um protocolo de gestão partilhada do Núcleo Ferroviário de Arco de Baúlhe, que ainda hoje vigora.

A 20 de dezembro de 2008, inaugurou-se o segundo núcleo do Museu das Terras de Basto, o Núcleo Museológico do Baixo Tâmega, que ocupou a sacristia e antessacristia do extinto Mosteiro de S. Miguel de Refojos e que reúne um acervo de arte sacra com peças de escultura, têxteis, cerâmica, pintura, mobiliário litúrgico, entre outros. O projeto resultou de uma candidatura apresentada pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto denominada Núcleo Museológico do Baixo Tâ-mega. Estudar, preservar e divulgar o património cultural do Mosteiro Beneditino de S. Miguel de Refojos, submetida e aprovada em 2007, no âmbito do Pacto Territorial do Baixo Tâmega, beneficiando de uma comparticipação comunitária e assumindo a Autarquia o pagamento da componente nacional. Este projeto contou ainda com a colaboração da Paróquia de Refojos de Basto. A iniciativa contemplou a requalificação da sacristia e antessacristia do Mosteiro de S. Miguel de Refojos convertidas em espaços expositivos, bem como a inventariação, conservação e estudo das coleções ali depositadas. Tendo em conta o esforço e investimento da Autarquia na salvaguarda do património cultural intervencionado, seguiu-se a assinatura de um acordo entre a Paróquia de S. Miguel de Refojos e a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, a 20 de dezembro de 2008, visando a fruição pública deste espaço cultural e comprometendo-se a Autarquia a assegurar os recursos humanos necessários à dinamização dos espaços e conservação das peças, assim como os recursos financeiros referentes à limpeza, climatização e energia.

A Casa da Lã foi inaugurada a 7 de setembro de 2012, encontrando-se instalada numa antiga escola primária na freguesia de Bucos, que foi adaptada para o efeito. A Casa da Lã constitui o terceiro núcleo do Mu-seu das Terras de Basto, definindo-se como um centro de interpretação do trabalho da lã em Bucos, elucidando o visitante sobre as diferentes fases do trabalho da lã. É também, o local de encontro de um grupo de mulheres de Bucos, que aí se dedicam à produção de peças em lã, e ainda, o local de venda desses mesmos produtos.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Identificação

1 - O Museu das Terras de Basto é um museu da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto. Formalmente foi constituído por deliberação do Executivo, em reunião de 25 de março de 2004.

2 - O Museu das Terras de Basto tem três núcleos:

o Núcleo Ferroviário de Arco de Baúlhe, o Núcleo Museológico do Baixo Tâmega e a Casa da Lã.

Artigo 2.º

Localização

1 - O Núcleo Ferroviário de Arco de Baúlhe (edifício sede do Mu-seu das Terras de Basto) situa-se na Rua da Estação, 4860-068 Arco de Baúlhe.

2 - O Núcleo Museológico do Baixo Tâmega localiza-se na sacristia e antessacristia do Mosteiro de S. Miguel de Refojos, situado na Praça da República, 4860-355 Cabeceiras de Basto.

3 - A Casa da Lã está instalada na antiga escola primária na freguesia de Bucos, 4860-122 Cabeceiras de Basto.

Artigo 3.º Vocação O Museu das Terras de Basto tem como vocação a inventariação, documentação, conservação, estudo, divulgação e dinamização do acervo que tem à sua guarda (ferroviário, etnográfico, arte sacra), assim como, na medida das suas possibilidades, do restante património cultural, material e imaterial, existente no concelho de Cabeceiras de Basto, garantindo a sua fruição presente e a perpetuação para as futuras gerações, numa ótica de preservação e integração na memória coletiva nacional.
Artigo 4.º Objetivos São objetivos do Museu das Terras de Basto:

1 - Inventariar, documentar, estudar, conservar e valorizar o acervo que tem à sua guarda;

2 - Expor, divulgar e dinamizar as suas coleções com fins científicos, educativos e lúdicos, procurando chegar a diversificados tipos de público, desde as crianças à terceira idade, nacionais e estrangeiros, assim como pessoas portadoras de deficiência;

3 - Incentivar, propor e desenvolver, na medida das suas possibilidades, medidas e projetos de inventariação, documentação, estudo, preservação, valorização e dinamização do património cultural material e imaterial, do concelho de Cabeceiras de Basto;

4 - Estabelecer parcerias com instituições congéneres que visem a salvaguarda e difusão não só do acervo museológico mas igualmente do património cultural concelhio.

CAPÍTULO II

Recursos Financeiros e Orgânica dos Serviços

Artigo 5.º

Enquadramento orgânico

O Museu das Terras de Basto é uma instituição hierarquicamente dependente da DDS - Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, de quem depende administrativa e financeiramente, regendo o seu funcionamento pelas normas estabelecidas no presente regulamento.

Artigo 6.º

Estrutura orgânica dos serviços

a) Direção cabe ao Diretor do museu nomeado pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto a direção dos serviços nas componentes técnica e científica, numa perspetiva de cumprimento da totalidade das funções museológicas. Competelhe, igualmente, propor anualmente o plano de atividades e elaborar o relatório de atividades.

b) Gabinete de Gestão de Coleções É da incumbência do Gabinete de Gestão de Coleções a inventariação, documentação, estudo e conservação do acervo à guarda do Museu, assim como do centro de documentação instalado no Núcleo Ferroviário de Arco de Baúlhe. Este serviço é ainda responsável pelas exposições temporárias organizadas nos diferentes núcleos e pelas edições desenvolvidas, em articulação com a Direção e o Gabinete de Serviço Educativo. Cabe ainda a este gabinete, apoiar e colaborar no desenvolvimento de projetos visando a salvaguarda e estudo do património cultural concelhio.

c) Gabinete de Serviço Educativo Ao Serviço Educativo, enquanto gabinete que mais diretamente trabalha com o público, cabe a conceção, desenvolvimento e implementação do programa educativo organizado anualmente, assim como das demais visitas, oficinas e atividades que eventualmente venham a realizar-se. Competelhe ainda conceber con-teúdos e materiais lúdico-pedagógicos a serem usados nas atividades desenvolvidas (ex.:

fichas de exploração) ou que se destinem a publicação (ex.:

cadernos de atividades de exploração das coleções).

d) Serviço de Receção Aos assistentes técnicos que compõem este serviço compete a receção e atendimento dos visitantes, o acompanhamento dos mesmos durante a visita (garantindo a integridade do acervo em exposição e o cumprimento das regras de visita) e a venda de material da loja do Museu.

e) Serviço de Limpeza Ao Serviço de Limpeza cabe a manutenção dos espaços que devem permanecer limpos e arrumados.

Artigo 7.º

Instrumentos de gestão

1 - São instrumentos de gestão do Museu:

o plano de atividades; o orçamento; o relatório de atividades; a avaliação de desempenho e informações estatísticas sobre os visitantes e utilizadores.

2 - Estes documentos são produzidos anualmente pelo Diretor do Museu, com a participação da restante equipa da instituição e deverão ser aprovados pela tutela.

Artigo 8.º

Gestão de recursos financeiros

A gestão dos recursos financeiros do Museu é efetuada pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

Artigo 9.º

Projetos apoiados por financiamento público

O Museu participará, em parceria com os serviços da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, na elaboração de projetos suscetíveis de serem apoiados por financiamento público.

CAPÍTULO III

Gestão do Acervo

Artigo 10.º

Política de incorporação

A política de incorporação do Museu das Terras de Basto é definida no Regulamento de Política de Incorporação do Museu, produzido em consonância com a Leiquadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto).

Artigo 11.º

Coleções

As coleções do Museu das Terras de Basto incluem peças ferroviárias (material circulante, objetos associados à vida da Estação, à manutenção dos equipamentos ferroviários, ao transporte de pessoas e mercadorias), etnográficas (ligadas às tradições, usos e costumes concelhios, com particular ênfase no trabalho da lã feito em Bucos) e de arte sacra (pintura, escultura, cerâmica, mobiliário litúrgico, entre outros).

Artigo 12.º Inventário

1 - Todo o património à guarda do Museu das Terras de Basto é objeto de inventário museológico, seguindo-se normas técnicas adequadas à natureza das coleções de acordo com os princípios gerais definidos pelo ICOM e pela Leiquadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto). Idealmente são seguidas normas técnicas nacionais, nomeadamente as normas de inventariação de coleções emanadas pelo Instituto Português de Museus/Instituto dos Museus e da Conservação.

2 - O inventário é registado em livro manuscrito, e fichas infor-3 - Este serviço é da responsabilidade do Gabinete de Gestão de máticas.

Coleções.

Artigo 13.º

Investigação e estudo do acervo

O estudo e a investigação do acervo podem ser internos ou externos:

Investigação interna - investigação elaborada pelos técnicos do Museu das Terras de Basto em torno das coleções à sua guarda e suas temáticas, assim como do património cultural material e imaterial e da história concelhios.

Investigação externa - o Museu procura dentro das suas limitações físicas e humanas colaborar com investigadores externos (individuais e institucionais) ao Museu, disponibilizando informações e documentação referente às suas coleções.

Artigo 14.º

Conservação preventiva

1 - O Museu promove condições de salvaguarda física e a aplicação de medidas de conservação preventiva aos acervos à sua guarda. 2 - A política de conservação preventiva institucional está consagrada nas Normas e Procedimentos de Conservação Preventiva do Museu das Terras de Basto, elaboradas de acordo com normas nacionais e internacionais emanadas por entidades competentes nesta matéria. 3 - O documento mencionado na alínea anterior é do conhecimento de todos os funcionários do Museu, sobretudo dos que trabalham diretamente com as coleções museológicas.

Artigo 15.º Segurança

1 - O Museu dispõe de condições de segurança que garantem a integridade do acervo à sua guarda, assim como dos visitantes, funcionários e instalações.

2 - O Museu possui um Plano de Segurança superiormente aprovado, revisto periodicamente e elaborado de acordo com a legislação em vigor, tal como estipulado pela Leiquadro dos Museus Portugueses (Lei 47/2004, de 19 de agosto).

3 - O Plano de Segurança é um documento confidencial e dele têm conhecimento apenas os funcionários do Museu.

CAPÍTULO IV

Normas de Acesso aos Espaços

Artigo 16.º

Horário

1 - Os núcleos do Museu das Terras de Basto possuem os horários subsequentes:

Núcleo Ferroviário de Arco de Baúlhe Terçafeira a domingo - 9 h 00-12 h 30, 14 h 00-17 h 30 Encerra à segundafeira e nos dias 1 de janeiro e 25 de dezembro Núcleo Museológico do Baixo Tâmega Terça a sextafeira - 9 h 30-12 h 30, 14 h 00-17 h 00 Sábados, domingos e feriados - 14 h 00-17 h 00 Encerra às segundasfeiras e nos dias 1 de janeiro e 25 de dezembro Durante a semana a abertura do núcleo deverá ser solicitada à Polícia Municipal da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto ou à Casa do Tempo, aos fins de semana à Casa do Tempo.

Casa da Lã Segundafeira a sextafeira - 9 h 00-12 h 30, 14 h 00-17 h 30 Sábados visitas com marcação Domingo - 14 h 00-17 h 00 Encerra aos feriados

2 - Os horários de funcionamento dos serviços coincidem com o horário de abertura ao público.

3 - Os horários estão devidamente afixados no exterior dos respetivos edifícios.

Artigo 17.º

Restrições à entrada

As restrições referidas nas alíneas que se seguem aplicam-se a todos os núcleos museológicos:

1 - O visitante deverá deixar na receção malas ou objetos de grandes dimensões, assim como outros objetos que se considere ponham em causa a segurança e conservação do acervo, de instalações ou pessoas. 2 - Nos casos em que o visitante pretenda guardar na receção objetos que repute de elevado valor, deverá proceder à sua respetiva identificação e declaração, podendo os funcionários recusar-se a receber esses bens caso entendam que não dispõem de condições de segurança adequadas para o fazer.

Artigo 18.º

Taxas de ingresso e de visitas guiadas

1 - O ingresso no Núcleo Ferroviário de Arco de Baúlhe é totalmente gratuito, assim como a realização de visitas guiadas. A participação em algumas das atividades de serviço educativo que requeiram a aquisição de materiais usados em oficinas temáticas ou serviços de animação externos poderá implicar o pagamento de uma taxa que variará de acordo com a iniciativa.

2 - A entrada no Núcleo Museológico do Baixo Tâmega é gratuita. 3 - O acesso à Casa da Lã é gratuito.

Artigo 19.º

Registo de visitantes

O registo de visitantes procede-se mediante o preenchimento por um assistente técnico de um formulário próprio. Esta recolha de informação destina-se a caracterizar os públicos que visitam o Museu, tendo em vista uma melhoria dos serviços prestados e a captação de novos públicos.

Artigo 20.º

Acolhimento ao público

1 - Nos diferentes núcleos o acolhimento ao visitante é feito na receção onde são prestadas as informações pertinentes e respondidas as questões colocadas. O visitante é posteriormente acompanhado por um técnico que o guia pelas áreas de visita.

2 - O visitante dispõe de um livro oficial de reclamações em cada um dos núcleos.

3 - O diálogo com o visitante que pretenda reclamar deve ser, numa primeira fase, estabelecido com o assistente técnico mais graduado que na altura se encontre presente no núcleo.

4 - No caso de ser necessária a intervenção superior, deve chamar-se o diretor do Museu ou, na sua ausência, um técnico superior.

Artigo 21.º

Normas de visita

1 - Durante a visita aos diferentes núcleos do Museu não é permitido:

Comer ou beber nos espaços expositivos;

Fumar;

Correr dentro das salas;

Filmar ou fotografar sem autorização prévia;

O telemóvel deverá encontrar-se no silêncio e para o atender o visitante deverá deslocar-se ao exterior, de modo a não importunar os restantes visitantes e/ou o normal decorrer das visitas;

Tocar nas peças, salvo se forem devidamente autorizados pelos funcionários. 2 - A entrada de animais é proibida, à exceção de cãesguia que acompanhem pessoas portadoras de deficiência visual.

Artigo 22.º

Apoio a pessoas com deficiência

É apanágio do Museu de Terras de Basto trabalhar com todo o tipo de público. Neste sentido, o corpo de técnicos do Museu tudo fará para trabalhar e receber com a qualidade merecida, pessoas portadoras de deficiência, muito embora alguns dos espaços museológicos apresentem características físicas limitativas resultantes em larga medida do valor patrimonial dos edifícios em causa que condicionam a realização de intervenções profundas.

Artigo 23.º

Acesso às reservas museológicas

1 - O Museu possui reservas organizadas, tanto no Núcleo Ferroviário de Arco de Baúlhe como no Núcleo Museológico do Baixo Tâmega.

2 - Sendo o Museu um espaço público, aberto a todos, as peças em reservas está acessível mediante os critérios subsequentes:

O acesso às reservas é competência dos técnicos diretamente envolvidos na gestão de coleções. Em situações esporádicas, justificáveis e devidamente autorizadas, os demais técnicos poderão aceder às mesmas;

O investigador que deseje ter acesso a peças que se encontram em reserva deverá solicitálo por escrito à Direção do Museu, fundamentando o seu pedido. Sendo o pedido deferido, o acesso deverá ser feito mediante o acompanhamento de um técnico da instituição;

Sendo autorizado o estudo de peças museológicas, este deverá ter lugar num local previamente determinado pela Direção e pelos técnicos responsáveis. O investigador terá acesso a poucos espécimes de cada vez, sendo obrigado a respeitar as boas práticas da conservação preventiva. Cabe ao funcionário que acompanha o investigador informar o mesmo das regras que deverão ser cumpridas;

O técnico que transportar as peças até ao local onde serão estudadas deverá manuseálas com todos os cuidados, cabendolhe ainda a sua verificação e reacondicionamento nas reservas após a realização da consulta.

3 - O pedido de acesso às peças em reserva poderá ser indeferido nos seguintes casos:

Indisponibilidade temporária dos técnicos competentes para acompanhamento dos investigadores que tenham solicitado o acesso ou o estudo das peças em reserva;

Mau estado das peças ou causas inerentes à necessidade de cuidados especiais de conservação das mesmas;

A presença das peças em exposições temporárias organizadas pelo O empréstimo das peças para integrar exposições organizadas por Condicionantes impostas pelo facto das peças não serem propriedade Museu; instituições terceiras; do Museu;

Outros fatores considerados relevantes pela Direção do Museu.

Artigo 24.º

Acesso à documentação

1 - Sendo o museu um espaço público, regra geral, a documentação referente ao seu acervo é considerada de uso público e universal.

2 - São de caráter reservado as informações e documentação que:

Ponham em causa a segurança e integridade física das peças;

Reportem a acervos que não são propriedade do Museu.

Artigo 25.º

Utilização da documentação

1 - O Museu disponibilizará, sempre que possível, a quem o solicite, a documentação (textos, fotografias, vídeos) que possui sobre o acervo e património à sua guarda, devendo o pedido ser feito por escrito, explicitando o âmbito e a finalidade da utilização das informações cedidas. 2 - O investigador ou instituição que utilize a documentação solicitada em apresentações públicas ou publicações deverá mencionar a fonte e autoria da mesma. A mesma regra se aplica a imagens ou vídeos dos espaços museológicos.

3 - Sempre que possível, os investigadores ou entidades que usem documentação cedida pelo Museu em publicações devem entregar um exemplar dos trabalhos finais realizados.

4 - Em caso de uso indevido e não autorizado de documentação pertencente ao Museu, serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código dos direitos de autor e dos direitos conexos aprovados pelo Decreto Lei 63/85, de 14 de março, e alterado pelas Leis 45/85, de 17 de setembro e 114/91, de 3 de setembro, e DecretosLeis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de novembro, e pela Lei 50/2004, de 24 de agosto.

5 - Os direitos de autor dos textos redigidos pelos técnicos do Museu no âmbito das suas funções no Museu das Terras de Basto pertencem à própria instituição.

Artigo 26.º

Utilização de espaços

1 - As pessoas ou entidades que pretendam utilizar espaços do Mu-seu devem solicitálo por escrito com uma antecedência mínima de um mês, indicando a atividade a realizar, assim como a respetiva data. 2 - A cedência de qualquer um dos espaços do Museu está sujeita à autorização da Direção, devendo esta informar por escrito o requerente da aceitação ou não do pedido. No caso de o pedido ser indeferido o Museu informará o requerente dos motivos que justificaram a decisão tomada.

3 - Dependendo da atividade e duração da mesma, a cedência de espaços poderá estar sujeita a taxas fixadas pelo Município de Cabeceiras de Basto.

CAPÍTULO V

Instrumentos de Divulgação

Artigo 27.º Exposição

1 - Núcleo Ferroviário de Arco de Baúlhe 1.1 - O Núcleo Ferroviário de Arco de Baúlhe possui uma exposição permanente que abarca o complexo da Estação Ferroviária com os seus diferentes espaços e equipamentos. O visitante começa a sua visita no edifício da estação propriamente dito, onde se localiza a receção. Daí sai para a plataforma de embarque, onde pode contemplar as diferentes linhas. Segue-se o cais de cargas e descargas de mercadorias, com o seu armazém do despacho e as duas cocheiras com material circulante. Na primeira cocheira expõe-se:

a locomotiva a vapor MD 407/N.º 8916; a automotora a gasolina ME 5; a carruagem CEfv 79; a Carruagem CEyf 453 e o Furgão DEfv 506. Na segunda cocheira estão patentes duas carruagenssalão, a SEyf 201/N.º 1801 (CN 2) e a SEfv 4001 (MD 1), onde terão viajado o rei D. Carlos e a rainha Dona Amélia na sua visita às termas das Pedras Salgadas em 1907. Ainda nesta segunda cocheira, o visitante pode contemplar objetos diversos usados em atividades diárias e na manutenção da Estação e material circulante. Durante a visita é ainda possível ter acesso aos depósitos do carvão e da água, a uma plataforma giratória e a uma

« grua de abastecimento de locomotivas »

. 1.2 - O Núcleo Ferroviário de Arco de Baúlhe organiza periodicamente exposições temporárias que têm lugar no Armazém do Despacho. Estas exposições versam sobre temáticas ferroviárias e etnográficas.

2 - Núcleo Museológico do Baixo Tâmega 2.1 - O Núcleo Museológico do Baixo Tâmega possui uma exposição permanente patente na sacristia e antessacristia do extinto Mosteiro de S. Miguel de Refojos de Basto, onde se expõem peças de escultura, pintura, mobiliário e cerâmica. O visitante é recebido na receção localizada na entrada da antessacristia e é seguidamente encaminhado por este espaço e pela sacristia.

2.2 - Do Núcleo Museológico do Baixo Tâmega faz parte uma reserva não visitável que compreende algumas centenas de peças (es-cultura, pintura, têxteis, mobiliário, torêutica, cerâmica, entre outros) que periodicamente e em sistema de rotatividade se procuram expor e dar a conhecer ao visitante. Assim, periodicamente são organizadas exposições temporárias que levam à fruição pública alguns dos espécimes patentes nas reservas.

3 - Casa da Lã 3.1 - Na Casa da Lã o visitante é recebido na receção, podendo seguidamente observar numa única sala as várias fases do trabalho da lã, com textos escritos em português e em inglês, assim como os respetivos instrumentos usados. Também o produto final desse trabalho está acessível, numa multiplicidade de peças com design renovado.

Artigo 28.º

Difusão de acervos

A difusão da informação faz-se com recurso aos seguintes meios:

a) Documentação impressa - Toda a documentação impressa emanada pelo Museu deve conter o logótipo do Museu das Terras de Basto e da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, assim como outras informações consideradas importantes para a identificação da instituição. Compete ao Museu solicitar o ISBN ou ISSN sempre que tal se justifique, devendo o mesmo ser integrado na ficha técnica da publicação. As mesmas regras se aplicam às coedições.

b) Documentação fotográfica, audiovisual e multimédia - o Mu-seu produz documentação desta natureza sobre as suas atividades, coleções e património cultural à sua guarda. Esta documentação pode ser cedida a terceiros, mediante solicitação por escrito à Direção do Museu indicando os itens desejados e a sua finalidade. A Direção responde por escrito a todos os pedidos, justificando a sua decisão. A cedência destes materiais pode implicar o pagamento de taxas. A documentação cedida apenas poderá ser utilizada para os fins devidamente autorizados, devendo ser indicada a autoria, o local onde foi colhida e a instituição que a cedeu. Excecionalmente, o Museu poderá autorizar a realização destes registos por terceiros, sempre que os registos institucionais não satisfaçam em termos técnicos as exigências de utilização em causa;

c) Internet - O Museu das Terras de Basto privilegia a Internet enquanto mecanismo de divulgação do seu programa de atividades, informação sobre coleções, práticas de trabalho e projetos em desenvolvimento. Neste sentido, toda a informação de interesse para o público será disponibilizada, sempre que possível e atempadamente, no sítio Web da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, no blogue do Mu-seu das Terras de Basto e noutros sítios Web congéneres considerados relevantes;

d) Órgãos de comunicação social - Face à relevância dos órgãos de comunicação social na divulgação e projeção pública das atividades/ eventos/projetos desenvolvidos pelas instituições culturais, enquanto veículo privilegiado de acesso à comunidade, proceder-se-á à regular divulgação das diferentes atividades junto dos vários meios de comunicação social, locais e nacionais.

Artigo 29.º Educação

1 - O Museu das Terras de Basto prepara anualmente um programa educativo que se distribui pelos vários meses do ano (comemorando variadas efemérides), destinado a diferentes públicos (do préescolar a grupos seniores) e que inclui várias modalidades de visita (de visitas gerais a visitas temáticas) e atividades pedagógicas (oficinas, peddy-papers, entre outros). O programa educativo é concebido e executado pelo Gabinete de Serviço Educativo com a colaboração dos técnicos assistentes do Serviço de Receção.

2 - A marcação de visitas guiadas ou a participação nas demais atividades pedagógicas desenvolvidas devem ser solicitadas com duas semanas de antecedência, por escrito (e-mail, fax ou carta) ao Museu. A marcação só estará feita depois de confirmada pelos técnicos igualmente por escrito (e-mail, fax, carta).

3 - Os grupos em visita devem ser acompanhados pelo menos por um responsável do grupo.

4 - O número de visitantes em simultâneo no Museu dependerá da capacidade dos espaços de cada Núcleo a visitar e do tipo de visita/ati-vidade a desenvolver.

5 - Tendencialmente as atividades e visitas constantes do programa educativo são gratuitas. Excecionalmente, sempre que estas impliquem a aquisição de materiais usados em oficinas temáticas de exploração pedagógica ou serviços de animação externos, poderão implicar o pagamento de uma taxa que variará de acordo com a iniciativa.

6 - O Museu das Terras de Basto está aberto ao diálogo com as mais diversas instituições no sentido do desenvolvimento de projetos e atividades pensadas especificamente para um determinado grupo.

7 - O Museu das Terras de Basto aceitará a realização de visitas guiadas externas, sempre que estas não entrem em conflito com a agenda do Museu e se justifiquem, nomeadamente pelo Museu não dispor de técnicos com aptidões linguísticas compatíveis com as do grupo visitante. Estas visitas deverão ser solicitadas por escrito à Direção.

Artigo 30.º

Atividades comerciais

1 - O Museu das Terras de Basto possui loja em dois dos seus nú-cleos:

no Núcleo Ferroviário de Arco de Baúlhe e na Casa da Lã, sendo o seu horário de funcionamento compatível com o período de abertura ao público.

2 - Nas lojas são comercializados objetos compatíveis e relacionados com as coleções do Museu e o património cultural do Município.

3 - Na loja do Núcleo Ferroviário de Arco de Baúlhe estão à venda objetos provenientes da Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado revertendo para esta instituição as verbas resultantes das vendas efetuadas.

CAPÍTULO VI

Colaborações

Artigo 31.º

Protocolos, parcerias e colaborações

O Museu das Terras de Basto está aberto à assinatura de protocolos e ao estabelecimento de parcerias e colaborações com entidades públicas ou privadas, para o desenvolvimento de projetos que contribuam para a prossecução dos objetivos museológicos. Estas iniciativas deverão ser analisadas e aprovadas pela Autarquia.

Artigo 32.º

Voluntariado

O Museu das Terras de Basto incentiva e aceita voluntários que de-sejem colaborar com o Museu, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades integradas em projetos, programas e outras formas de intervenção, desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com o estipulado nos DecretosLeis n.os 71/98 de 3 de novembro e 389/99 de 30 de setembro. Os voluntários deverão ser maiores de idade, e colocar por escrito a sua intenção.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 33.º Aprovação O presente Regulamento Interno será aprovado pela entidade competente para o efeito, ou seja, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Artigo 34.º

Revisão

1 - Este regulamento é revisto e atualizado sempre que tal se jus-2 - A responsabilidade da revisão é da Direção do Museu, devendo as alterações produzidas ser aprovadas pela tutela. tifique.

Artigo 35.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões serão analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto mediante parecer ou proposta da Direção do Museu.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação. Artigo 36.º Entrada em vigor

Artigo 37.º

Leis habilitantes Leiquadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei 47/2004, de 19 de agosto, e Lei 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.

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MUNICÍPIO DA COVILHÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2763263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 38/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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