Portaria 18943
Tendo-se verificado que nas tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar, aprovadas e postas em execução pela Portaria 18567, de 4 de Julho de 1961, se fixaram valores insuficientes para algumas categorias desse pessoal;
Reconhecendo-se imperioso que, desde já, se actualizem essas tabelas na parte respeitante à província de Angola, de modo a torná-las harmónicas com as remunerações percebidas por pessoal da mesma categoria empregado em organismos civis;
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2.º da Portaria 18369, de 30 de Março de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1962, as seguintes tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço na província de Angola:
A) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
B) Pessoal civil assalariado
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.