Em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de 20 de setembro de 2016, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, pelo respetivo júri, relativamente à trabalhadora abaixo indicada, no âmbito do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, publicitado no aviso 3064/2015, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março - Referência A:
consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria”.
3 - Legislação aplicável:
Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;
Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Lei 7-A/2016 de 30 de março.
4 - Prazo de validade:
o presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Local de trabalho:
área do Concelho de Salvaterra de Magos 6 - Caracterização do posto de trabalho:
Assistente operacional (motorista de transportes coletivos) - De-sempenho das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente operacional, bem como das seguintes atribuições:
conduzir autocarros para o transporte de passageiros, seguindo percursos estabelecidos e atendendo à segurança e comodidade dos mesmos; percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com o horário estipulado; efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, à circulação de outros veículos e peões e às regras e sinais de trânsito; regular a velocidade tendo em atenção o cumprimento dos horários e a comodidade e a segurança dos passageiros; parar o veículo nos locais de paragem estabelecidos, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros; controlar o movimento de passageiros efetuando, por vezes, a cobrança de bilhetes ou verificando a legitimidade dos bilhetes ou documentos apresentados; providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza. Por vezes, colaborar na carga e descarga de bagagens. Poderá conduzir os veículos em circuitos urbanos, interurbanos ou de longa distância.