Considerando que a FERTAGUS, S. A., solicitou a constituição de uma comissão de negociação para iniciar os procedimentos conducentes a uma eventual prorrogação do respectivo contrato de concessão, tal como previsto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho;
Considerando que a constituição dessa comissão deve observar o disposto nos n.os 3 a 9 do artigo 8.º daquele decreto-lei;
Considerando que as comissões de acompanhamento de projectos de parcerias público-privadas são constituídas mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e, no caso de empreendimentos da tutela sectorial, sendo, neste caso, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do referido decreto-lei;
Considerando que se constatou a necessidade de proceder a alterações ao despacho 20 262/2009, de 26 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de Setembro de 2009:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - É constituída a comissão de negociação referente ao processo de negociação, com a seguinte composição:
a) Dr.ª Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, membro efectivo, que coordenará;
b) Dr. Vítor Manuel Batista Almeida, membro efectivo, em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública;
c) Engenheiro Carlos Alberto do Maio Correia, membro efectivo, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
d) Dr.ª Maria Luísa Faria da Costa Morais Marques Júnior, membro efectivo, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
e) Dr. Ernesto Mendes Batista Ribeiro, membro efectivo, em representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
2 - A comissão deve apresentar, no prazo de 60 dias, o relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º-A do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho.
3 - A participação na comissão não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4 - É revogado o despacho 20 262/2009, de 26 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 8 de Setembro de 2009.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
14 de Maio de 2010. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.