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Despacho Conjunto 731/98, de 19 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 241, de 19.10.1998, Pág. 14663
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Sumário

Decide que o adjudicatário do concurso internacional para a concessão do serviço de transporte ferroviário de passageiros no Eixo Norte-Sul é o concorrente nº 2, Consórcio FERTAGUS, já constituído em sociedade com a firma FERTAGUS-Travessia do Tejo, Transportes, S.A., com sede nas Torres de Lisboa, Rua de Tomás da Fonseca, Torre E, 11º, 1600 Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-02 - Decreto-Lei 189-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Atribui à Sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S.A., a exploração do serviço público de transporte ferroviário de passageiros no Eixo Norte-Sul da Região de Lisboa, em regime de concessão e aprova as bases que o regulam.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Decreto-Lei 78/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as novas bases da concessão do eixo ferroviário norte-sul.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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