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Aviso 12412/2016, de 11 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Texto do documento

Aviso 12412/2016

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo. 1 - Para efeitos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por despacho do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA), Dr. Roberto Pereira Grilo, de 15 de setembro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da CCDRA, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na Direção de Serviços de Ordenamento do Território.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento próprias.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do respetivo procedimento prévio, tendo sido emitida em 19 de julho de 2016, pela entidade gestora do sistema de requalificação (INA), a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria, referindo da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da CCDRA (www.ccdr-a.gov. pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições da LTFP, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

6 - Identificação e caraterização do posto de trabalho - O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções com o grau 3 de complexidade funcional, em conformidade com o mapa de pessoal e com o conteúdo funcional descrito no Anexo à LTFP e execução de atividades no âmbito de atuação da Direção de Serviços do Ordenamento do Território, designadamente:

6.1 - Conhecimentos de SIG; apuramento de indicadores ilustrativos de abordagens interdisciplinares integradas e da sua articulação com a territorialização das políticas publicas e também conhecimentos na área da analise do uso do solo com recurso a informação e sistemas de tratamento informáticos.

7 - Âmbito do recrutamento - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

8 - Local de trabalho - Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações da CCDRA, sitas na Av. Eng. Arantes e Oliveira, n.º 193, 7004-514 em Évora.

9 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam, cumulativamente os requisitos seguintes:

9.1 - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP. 9.2 - Possuam relação jurídica de emprego público com vínculo por tempo indeterminado

9.3 - Sejam detentores de licenciatura adequada, licenciatura que se deverá integrar na Área das Ciências Sociais e Humanas.

9.4 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos preferenciais - Experiência em funções semelhantes, com demonstração de conhecimentos específicos.

11 - Impedimentos de admissão:

11.1 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CCDRA idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Posicionamento remuneratório:

12.1 - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor em 2016 por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com as seguintes condições:

a) Ao trabalhador recrutado que se encontre na carreira e categoria correspondentes ao posto de trabalho publicitado não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida;

b) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/intercategorias, poderá ser proposta a segunda posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, quando aufira, na sua carreira de origem, remuneração inferior àquela posição remuneratória;

c) Ao trabalhador que concorra intercarreiras/intercategorias e que aufira, na sua carreira de origem remuneração superior à segunda posição remuneratória da carreira técnica superior, só poderá ser proposta uma posição remuneratória igual à detida, incluído a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais, caso não exista coincidência.

12.2 - Em cumprimento do n.º 2 do referido artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

12.3 - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15 da carreira/categoria de técnico superior, prevista na tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio) que será disponibilizado na Divisão de Gestão Administrativa, da CCDRA, sita na Avenida Eng. Arantes e Oliveira n.º 193, em Évora, das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, podendo também ser obtido na página eletrónica desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no endereço www.ccdr-a.gov.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho a que se candidata através da inclusão do número do presente aviso.

13.2 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações

b) Curriculum profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas; literárias;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente A carreira e categoria de que seja titular, bem como o tempo detido na função pública, na carreira e na categoria;

A respetiva posição e nível remuneratórios, a data em que nelas estabelecida; ingressou;

As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes às 3 últimas avaliações atribuídas.

Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem onde o candidato exerce funções donde constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

13.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13.4 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato ao procedimento quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, desde que devidamente comprovadas. Neste caso o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato,conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

14 - Entrega de candidaturas - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento da CCDRA, sita na Avenida Eng. Arantes e Oliveira n.º 193, 7004-514 Évora, ou por carta registada com aviso de receção, para a mesma morada, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

15 - Métodos de seleção - Nos termos conjugados do artigo 36.º da LTFP e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados os seguintes métodos de seleção obrigatória:

a) Avaliação curricular, que se aplica aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho, bem como aos candidatos que encontrando-se em situação de requalificação se tenham, por ultimo encontrado a cumprir ou a executar a atividade que carateriza o posto de trabalho em causa; ou

b) Provas de conhecimentos, que se aplica aos candidatos que não reúnam os requisitos indicados na alínea anterior ou que, reunindoos, manifestem expressamente vontade de realizar a prova de conhecimentos. 15.1 - Avaliação Curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e pontuados todos os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica (HA) b) A experiência profissional (EP) na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o tempo de desempenho efetivo das funções inerentes ao posto de trabalho descritas no ponto 6 deste Aviso;

c) A formação profissional (FP) detida pelos candidatos, desde que devidamente comprovada;

d) A avaliação do desempenho (AD)-apresentação das ultimas 3 fichas de avaliação do desempenho, ou seja, dos anos de 2011, 2012 e 2013/2014.

A classificação da Avaliação curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = 25 % x HA + 15 % x FP + 40 % x EP + 20 % x AD

15.2 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, tem a duração máxima de uma (1) hora, é de realização individual, é efetuada em suporte de papel e comporta uma única fase. Realiza-se sem consulta e é constituída por 40 perguntas de resposta obrigatória e múltipla, com 3 opções de resposta e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Análise de cartografia b) Ordenamento do território e regimes jurídicos aplicáveis c) Regime das áreas integradas em REN O resultado da prova de conhecimentos é expresso numa escala de

15.3 - Bibliografia-a bibliografia necessária à realização da prova 0 a 20 valores. é a seguinte:

ritório e Urbanismo

Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do TerPrograma Nacional de Política de Ordenamento do Território Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial Regime Jurídico de Urbanização e Edificação Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional Decreto Lei 7/2012 de 17 de janeiro

15.4 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será ainda utilizado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação do posto de trabalho a concurso.

A entrevista profissional de seleção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.5 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, quer a AC quer a PC possuem caráter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, no método de seleção obrigatório que lhes for aplicável, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar. Serão também excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção aplicáveis.

16 - Classificação Final (CF) - A ordenação final será apurada tendo em conta os resultados obtidos nos métodos de seleção, de acordo com as seguintes fórmulas, consoante o método aplicado:

CF = 70 % x AC + 30 % x EPS ou 70 % x PC + 30 % x EPS em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção PC = Prova de Conhecimentos

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na CCDRA e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atualizada, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Em caso de igualdade de classificação serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da CCDRA e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a CCDRA, enquanto serviço público da administração direta do Estado e entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação. 24 - Composição do júri:

Presidente:

Mestre Maria de Fátima Bacharel, Diretora de Serviços de Ordenamento do Território;

Vogais Efetivos:

Licenciada Cláudia Maria M. Cavaco de Sousa Henriques, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa, que substitui o presidente nas situações de ausências ou impedimentos;

Mestre Lília Graciete Zambujo Fidalgo, Chefe de Divisão de Ordenamento e Estratégia Territorial.

Vogais Suplentes:

Licenciado Rui Manuel Mourato Pires Mendes, Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira;

Licenciado José António Mendonça dos Anjos Sousa Macedo, Técnico Superior.

23 de setembro de 2016. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.

209908191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2756140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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