Decreto-lei 44957, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 80/1963, Série I de 1963-04-04.
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Data:
1963-04-04
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Secções desta página::
Suspende, até 31 de Dezembro de 1963, o pagamento do imposto de minas liquidado à Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, Lda., e que se encontra por pagar.
Decreto-Lei 44957
A Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., e a Empresa Carbonífera do Douro, Lda., concessionárias no País de diversas minas, atravessam crises financeiras muitos graves, a primeira devido à baixa cotação do minério de volfrâmio no mercado internacional e a segunda pela dificuldade no escoamento e colocação do carvão como combustível industrial.
Ponderadas as consequências que poderiam resultar de um eventual encerramento das suas minas, com manifesto prejuízo para a economia nacional, e por se reconhecer que ao Estado não convém causar-lhes embaraços financeiros com a exigência imediata do pagamento do imposto de minas que lhes foi liquidado, parece justificar-se, por isso, medida excepcional quanto ao pagamento deste imposto.
Considerando que, enquanto se não normalizar a cotação do volfrâmio, por um lado, e o escoamento do carvão, por outro, se impõe aquela medida;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte;
Artigo único. É suspenso, até 31 de Dezembro de 1963, o pagamento do imposto de minas liquidado à Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, Lda., e que se encontra por pagar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/04/04/plain-275497.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275497.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1964-02-10 -
Decreto-Lei
45556 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Suspende, até 31 de Dezembro de 1964, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., pelas suas minas, respectivamente, de Rio Maior e Castelo de Paiva, e que se encontra por pagar.
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1964-03-11 -
Decreto-Lei
45609 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Suspende, até 31 de Dezembro de 1964, o pagamento do imposto de minas liquidado à Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., pelas minas de que é concessionária no continente e que se encontra por pagar.
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1968-06-03 -
Decreto-Lei
48417 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Determina que continue suspenso, até 31 de Dezembro de 1968, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., pelas suas minas de Rio Maior e couto mineiro do Pejão, no concelho de Castelo de Paiva.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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