Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 44957, de 4 de Abril

Partilhar:

Sumário

Suspende, até 31 de Dezembro de 1963, o pagamento do imposto de minas liquidado à Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, Lda., e que se encontra por pagar.

Texto do documento

Decreto-Lei 44957

A Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., e a Empresa Carbonífera do Douro, Lda., concessionárias no País de diversas minas, atravessam crises financeiras muitos graves, a primeira devido à baixa cotação do minério de volfrâmio no mercado internacional e a segunda pela dificuldade no escoamento e colocação do carvão como combustível industrial.

Ponderadas as consequências que poderiam resultar de um eventual encerramento das suas minas, com manifesto prejuízo para a economia nacional, e por se reconhecer que ao Estado não convém causar-lhes embaraços financeiros com a exigência imediata do pagamento do imposto de minas que lhes foi liquidado, parece justificar-se, por isso, medida excepcional quanto ao pagamento deste imposto.

Considerando que, enquanto se não normalizar a cotação do volfrâmio, por um lado, e o escoamento do carvão, por outro, se impõe aquela medida;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte;

Artigo único. É suspenso, até 31 de Dezembro de 1963, o pagamento do imposto de minas liquidado à Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, Lda., e que se encontra por pagar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/04/04/plain-275497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275497.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-10 - Decreto-Lei 45556 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Suspende, até 31 de Dezembro de 1964, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., pelas suas minas, respectivamente, de Rio Maior e Castelo de Paiva, e que se encontra por pagar.

  • Tem documento Em vigor 1964-03-11 - Decreto-Lei 45609 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Suspende, até 31 de Dezembro de 1964, o pagamento do imposto de minas liquidado à Companhia Mineira do Norte de Portugal, S. A. R. L., pelas minas de que é concessionária no continente e que se encontra por pagar.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-03 - Decreto-Lei 48417 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Determina que continue suspenso, até 31 de Dezembro de 1968, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, S. A. R. L., e à Empresa Carbonífera do Douro, S. A. R. L., pelas suas minas de Rio Maior e couto mineiro do Pejão, no concelho de Castelo de Paiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda